Regimes de pensões e beneficiários do regime geral
Resenha: Regimes de pensões e beneficiários do regime geral. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: thiago24101989 • 19/5/2014 • Resenha • 294 Palavras (2 Páginas) • 255 Visualizações
ATIVIDADE - Regimes previdenciários e beneficiários do regime geral.
A principio podemos dizer que o arquiteto na condiçao de autonomo é "Contribuinte Individual", Haja vista que, alguns dos direitos previdenciarios a ele inerentes rege-se pelo paragrafo 3º do artigo 18 da Lei 8.213/91;
§ 3º O segurado contribuinte individual, que trabalhe por conta própria, sem relação de trabalho com empresa ou equiparado e o segurado facultativo que contribuam na forma do § 2º do art. 21 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991, não farão jus à aposentadoria por tempo de contribuição.
No que tange aos beneficiarios, podemos dizer que embora os irmaos sejam vivos, nao podem receber tal beneficio, haja vista que, o inciso III- do artigo 16 da referida lei foi revogado, sendo assim, somenete faz jus ao recebimento dos beneficios previdenciarios a mulher do falecido e de forma presumida, desde que preenchidos os requisitos da lei conforme veremos no artigo 16 inciso I;
Art. 16. São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado:
I - o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido;
I - o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido; (Redação dada pela Lei nº 9.032, de 1995)
I - o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz, assim declarado judicialmente;
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