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Relatório De Estágio

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Por:   •  16/5/2014  •  624 Palavras (3 Páginas)  •  428 Visualizações

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A doutrina e a jurisprudência dos Tribunais brasileiros, baseadas nos princípios da dignidade da pessoa humana, do melhor interesse da criança e do adolescente e da afetividade, entre outros, criou o conceito de abandono afetivo definido como a omissão do genitor em cumprir os encargos afetivos decorrentes do poder familiar, que geram danos emocionais merecedores de reparação.

O dano moral no abandono afetivo acontece, mas não necessariamente da mesma forma em todos os casos, a partir do momento em que há um dano causado à integridade moral de alguém decorrente deste problema, é ocasionado o dano moral.

Desse modo, o desafio a ser discutido será sobre a polêmica da cobrança de Indenização por Abandono Afetivo, onde se aceito, pode causar ainda o “congestionamento” no Judiciário, refletindo na economia por tal morosidade.

3 JUSTIFICATIVA

O presente estudo tratará das relações de afetividade envolvendo direitos e deveres, e também questões morais e éticas que norteiam o consciente de cada pessoa. Apresentará a indenização por dano moral decorrente do abandono afetivo, a fim de abordar a problemática resultante da divergência de concepção acerca da temática, a influência do afeto sobre a personalidade humana, bem como, a necessidade do afeto para o normativo jurídico e a pecuniarização do afeto.

O projeto pautar-se-á na concepção da existência de obrigações além do auxílio material, a remeter, também, a necessidade do afeto e atenção, que os pais devem proporcionar aos seus filhos para que haja o desenvolvimento da personalidade de forma edificante.

Deste modo, frente aos pontos expostos, fica compreendida a relevância acadêmica e social que circunda este estudo já que o mesmo dentre outros pontos positivos serve como meio de desenvolvimento e transmissão do conhecimento acerca de um tema que, querendo ou não, está intimamente inserido no interesse social.

4 OBJETIVOS

4.1 GERAL

Avaliar juridicamente se o abandono afetivo dos pais gera ou não o dever de indenização por danos morais.

4.2 ESPECÍFICOS

• Analisar os limites da responsabilidade parental no tocante à afetividade despendida aos filhos;

• Verificar a possibilidade de condenar os pais à indenização por dano moral decorrente do abando afetivo;

• Investigar sobre os posicionamentos contrários e favoráveis ao dever de indenizar.

5 REFERENCIAL TEÓRICO

O objeto do direito de família é a própria família. Essa, com a Constituição Federal de 1988, passou a ser dirigida conjuntamente pelo pai e pela mãe, e com a mudança do Código Civil em 2002, o antigo pátrio poder, que, na sua origem, limitava o poder da mulher, passou a ser denominado como poder familiar, que é manifestado na convivência entre todos os membros do núcleo.

Partindo-se daí percebe-se que a convivência ou o ato de conviver, na maioria das vezes, está intimamente ligada às relações e vínculos familiares. A propósito, o capítulo III do Estatuto da Criança e Adolescente

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