Relação Jurídica Do Processo
Casos: Relação Jurídica Do Processo. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: Rosangelanunnes • 23/2/2014 • 679 Palavras (3 Páginas) • 531 Visualizações
Processo quer dizer movimento, e isso era entendido como a organização encadeada dos atos processuais; ideia que é, sem dúvida, muito mais afeita ao conceito de procedimento.
De algum tempo pra cá, o processo deixou de ser visto apenas sob esse prisma da organização dos atos processuais sem seqüência, passando a ser observado principalmente sob seu aspecto teleológico, ou seja em razão dos fins que lhe são próprios, especialmente quanto à função de resolver aquela parcela do conflito de interesses submetida ao Poder Judiciário pelo autor da ação. Do ponto de vista político, o processo é visto, como instrumento que dispõem o Estado e as parte pra buscar buscar solução pacificadora dos conflitos, servindo de meio, portanto, para a realizaçãode objetivos afeiçoados ao Estado de Direito.
A formação da relação processual se dá em duas etapas distintas: a primeira delas é a propositura da ação. Proposta a ação pelo autor, tem se como iniciada a formação da relação jurídica processual. Nesse momento, entretanto ela é ainda linear (art. 263 do CPC). A segunda etapa, em que efetivamente se completa a relação jurídica processual, ocorre com a citação do réu (art. 219 do CPC). Antes desse segundo momento, a relação processual não está formada, não está triangularizada, não está portanto, completa. O processo só está completo depois da citação do réu .
Em síntese, a relação jurídica processual reveste se das seguintes características: é autônoma (não se confunde com a relação jurídica que se discute no processo), trilateral (dela participam autor, réu e juiz), pública (o juiz nela figura como órgão do poder estatal), complexa (há recíprocos direitos, deveres e ônus) e dinâmica (desenvolve se progressivamente até um ato final).
Para Arruda Alvim, “ o conceito de relação jurídica processual traduz se, em última análise, como sendo aquela relação jurídica formada entre o autor e o juiz, entre o juiz e o réu e entre o autor e o réu. É uma relação trilateral”. (Apud. Manual...,11.ed, vol 1 p. 502).
Desenvolve se o processo, com a colaboração da partes, “uma atividade de órgãos públicos destinadas ao exercício de uma função estatal”,, que é a de prevenir ou solucionar o conflito de interesses, fazendo atuar a vontade da lei.
A pendência do processo da lugar, entre seus participantes, a uma relação jurídica, que é a relação jurídico-processual, gerando uma série de direitos e deveres, denominados pela doutrina direitos e deveres processuais, que vinculam as partes e o próprio Estado, através do juiz.
A RELAÇÃO PROCESSUAL
A relação jurídico-processual estabelece se, inicialmente, entre o autor e o juiz. É apenas bilateral nessa fase. Com a citação do réu, este passa também a integrá-la , tornando a completa e trilateral. Então, estará o Estado habilitado a levar o processo à sua missão pacificadora dos litígios e terá instrumento hábil para dar solução definitiva (de mérito) à causa.
Essa relação estabelecida entre os sujeitos da lide e o juiz, para fazer atuar a vontade concreta da lei, apresenta, segundo o magistério de Lopes da Costa, as seguintes características:
a) é
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