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Reposta Acusação

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Por:   •  28/10/2014  •  768 Palavras (4 Páginas)  •  232 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DO TRIBUNAL DO JÚRI DA COMARCA DE ITABUNA ESTADO DA BAHIA

Processo número:

Fábio, já qualificado nos autos do processo às fls. ... , por seu advogado e bastante procurador que a esta subscreve, conforme procuração em anexo, vem, muito respeitosamente a presença de Vossa Excelência, com fundamento no artigo 406 do CPP, apresentar a sua RESPOSTA À ACUSAÇÃO pelos motivos de fato e de direito a seguir :

I – DOS FATOS

O agente foi denunciado pela suposta prática de crime com fulcro no artigo 121, caput do CP por ter dado um chute na vítima, vindo esta a falecer em virtude da lesão sofrida.

Consta na referida denúncia que o réu teria matado Danilo, no dia 18 de agosto, quando voltava pra casa.

O Ilustríssimo representante do MP, após análise dos autos, veio a denunciar o suposto acusado pela prática de homicídio simples, tendo como fundamento legal o caput do art. 121 do CP, tendo o Juiz da 2ª Vara do Tribunal do júri recebido a exordial acusatória em todos os seus termos e ordenado a citação do suposto acusado, citação esta realizada em 06 de novembro de 2012.

II - DAS PRELIMINARES

Preliminarmente, cabe citar a ocorrência manifesta da legítima defesa, sendo essa causa, de exclusão da ilicitude do fato, nos termos do art. 23, II combinado com o art. 25 do Código Penal.

Ainda em sede de preliminar, cumpre esclarecer a falta de pressuposto ou condição para o exercício da ação, em virtude da ocorrência do instituto da legítima defesa, onde não há interesse/necessidade de agir, com fundamento no art. 395, II do Código de Processo Penal.

III – DO MÉRITO

Cumpre ressaltar, no caso em epígrafe, fica configurada a excludente de ilicitude da legítima defesa, pela forma de uma sucinta leitura da peça exordial acusatória motivo pela qual a acusação não deveria ter sido recebida.

Ainda nos autos consta que, o recorrente tinha a intenção direcionada de fazer cessar uma agressão iminente, uma vez que quando voltando pra casa após um treino de lutas marciais, Danilo, estando de posse de uma arma de fogo, abordou-o no intuito de subtrair os seus pertences. Após a subtração e aproveitando-se do momento de distração de Danilo ao pegar os objetos, o recorrente deu um chute, vindo a suposta vítima cair desmaiada no chão, chute este deferido única e exclusivamente utilizado para cessar a agressão.

Conforme faz constar na melhor doutrina, fica evidenciado que todos os requisitos da legítima defesa estão presentes no caso em tela, nos exatos termos dos arts. 23, II e 25 do CP.

O agente repeliu injusta agressão humana, uma vez que a vítima cometeu um fato típico e ilícito, subtraindo com emprego de arma de fogo os pertences do acusado neste processo. A agressão injusta foi iminente, já que a vítima empregou de violência e grave ameaça para a subtração da res furtiva, sendo

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