Responasabilidade
Tese: Responasabilidade. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: eangelica • 5/6/2014 • Tese • 496 Palavras (2 Páginas) • 214 Visualizações
Na situação apreciada, tenho que a instituição financeira é responsável pelo bom funcionamento dos serviços colocados à disposição de seus correntistas, bem como por resguardar a segurança e evitar que os mesmos sejam vítimas de fraudes. A autora teve a carteira furtada da bolsa no interior da agência Banrisul da Otávio Rocha, em Porto Alegre, e, ato contínuo a perceber o ocorrido, comunicou o banco e realizou ocorrência policial (fls. 10/14). No entanto, neste interregno houve a realização de um empréstimo “Crédito 1 Minuto”, diretamente no caixa eletrônico, além de saques em dinheiro.
Assim, à medida que o requerido não nega os fatos alegados pela autora, restringindo-se a basear sua defesa somente no dever de guarda e vigilância do cartão magnético e senha pessoal por parte de seu correntista, merece prosperar o pedido de restituição dos valores. Ademais, com relação ao fato da comunicação do furto ao banco ter ocorrido supostamente 15 minutos depois do saque não tira a credibilidade da versão da autora, até porque muito da demora deu-se em razão do atendimento da agência bancária, que pouco orientou à autora, pessoa idosa, quanto aos procedimentos para o bloqueio do cartão.
A instituição financeira deve zelar pelo bom funcionamento dos serviços colocados à disposição de seus correntistas e, no caso dos autos, é responsável pelo valor sacado da conta da autora. Ainda, por ser relação de consumo, o banco responde pelo defeito na prestação do serviço, independente da existência de culpa, nos termos do art. 14 do CDC.
Por outro lado, entendo que o caso não comporta indenização extrapatrimonial. Prejuízo imaterial é aquele que decorre de um ato ilícito capaz de lesar os atributos da personalidade; contudo, os transtornos descritos nos autos não são suficientes para caracterizar dano à personalidade sujeito à reparação pretendida.
Deve ser lembrado que o ocorrido com o autor, infelizmente, é um infortúnio a que todos estamos sujeitos na dinâmica das relações comerciais contemporâneas. A grande maioria da população é usuária dos serviços bancários, possuindo, por exemplo, conta corrente ou conta poupança, recorrendo de forma expressiva a solicitação de crédito, e para isso deve lidar cada vez mais com cartões, senhas, caixas-eletrônicos, operações via Internet, ferramentas que se por um lado facilitam o dia-a-dia, por outro sujeitam os consumidores a alguns riscos e transtornos, já que nenhum sistema é imune a falhas.
Porém, tais transtornos fazem parte da vida de relações, como referido, e por essa razão, só se deve concluir pela ocorrência de dano moral indenizável quando a situação experimentada pelo usuário deste tipo de serviço for excepcionalíssima, denotando sensível mácula a direito de personalidade, muito diferente do que reflete o caso apreciado.
Assim, não sendo verificada situação capaz de alterar a saúde psíquica da autora, tampouco hipótese que reclame importante punição pedagógica ao banco, o caso em tela não abre exceção para a imposição da indenização extrapatrimonial, que vai então afastada.
Do exposto, voto por DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO, a fim de afastar a indenização por danos morais, mantendo a sentença quanto aos demais aspectos.
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