Responsábilidade Pelo Fato Objetivo
Artigo: Responsábilidade Pelo Fato Objetivo. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: OLOPES420 • 30/9/2014 • 287 Palavras (2 Páginas) • 251 Visualizações
A responsabilidade pelo fato do
produto e do serviço
1.Da responsabilidade do fornecedor
1.1. Legislação
Art. 3° do CDC Fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada,
nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que
desenvolvem atividades de produção, montagem, criação,
construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou
comercialização de produtos ou prestação de serviços:
§1° Produto é qualquer bem, móvel ou imóvel, material ou
imaterial.
Art. 6° do CDC São direitos básicos do consumidor:
VIII - a facilitação de defesa de seus direitos, inclusive com a
inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a
critério do juiz, for verossível a alegação ou quando for ele
hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiência;
Art. 12 do CDC O fabricante, o produtor, o construtor, nacional ou estrangeiro, e o
importador respondem, independentemente da existência de culpa,
pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos
decorrentes do projeto, fabricação, construção, montagem,
fórmulas, manipulação, apresentação ou acondicionamento de seus
produtos, bem como por informações insuficientes ou inadequadas
sobre sua utilização e riscos.”
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§1° O produto é defeituoso quando não oferece a segurança que
dele legitimamente se espera, levando-se em consideração as
circunstâncias relevantes, entre as quais:
I - sua apresentação
II - o uso e os riscos que razoavelmente desse se esperam
III - a época em que foi colocado em circulação.
§2° O produto não é considerado defeituoso pelo fato de outro de
melhor qualidade ter sido colocado no mercado.
§3° O fabricante, o construtor, o produtor ou importador só não
será responsabilizado quando prover:
I - que não colocou o produto no mercado;
II - que, embora haja colocado o produto no mercado, o defeito
inexiste;
III - a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro.
Art. 159 do CCB - caput Aquele que, por ação ou omissão
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