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Responsábilidade Pelo Fato Objetivo

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Por:   •  30/9/2014  •  287 Palavras (2 Páginas)  •  251 Visualizações

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A responsabilidade pelo fato do

produto e do serviço

1.Da responsabilidade do fornecedor

1.1. Legislação

Art. 3° do CDC  Fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada,

nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que

desenvolvem atividades de produção, montagem, criação,

construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou

comercialização de produtos ou prestação de serviços:

§1° Produto é qualquer bem, móvel ou imóvel, material ou

imaterial.

Art. 6° do CDC  São direitos básicos do consumidor:

VIII - a facilitação de defesa de seus direitos, inclusive com a

inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a

critério do juiz, for verossível a alegação ou quando for ele

hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiência;

Art. 12 do CDC  O fabricante, o produtor, o construtor, nacional ou estrangeiro, e o

importador respondem, independentemente da existência de culpa,

pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos

decorrentes do projeto, fabricação, construção, montagem,

fórmulas, manipulação, apresentação ou acondicionamento de seus

produtos, bem como por informações insuficientes ou inadequadas

sobre sua utilização e riscos.”

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§1° O produto é defeituoso quando não oferece a segurança que

dele legitimamente se espera, levando-se em consideração as

circunstâncias relevantes, entre as quais:

I - sua apresentação

II - o uso e os riscos que razoavelmente desse se esperam

III - a época em que foi colocado em circulação.

§2° O produto não é considerado defeituoso pelo fato de outro de

melhor qualidade ter sido colocado no mercado.

§3° O fabricante, o construtor, o produtor ou importador só não

será responsabilizado quando prover:

I - que não colocou o produto no mercado;

II - que, embora haja colocado o produto no mercado, o defeito

inexiste;

III - a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro.

Art. 159 do CCB - caput  Aquele que, por ação ou omissão

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