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Resposta A Acusa

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Por:   •  16/9/2014  •  460 Palavras (2 Páginas)  •  673 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DA ____ VARA DO JÚRI DA COMARCA ____.

Autos n:

Maria da silva, nacionalidade, estado civil, profissão, portador da cédula de identidade n. ____, inscrito no CPF/MF sob o n. , residente e domiciliado no endereço rua das flores nº30 bairro Ipase, na comarca, por seu advogado, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, apresentar sua RESPOSTA Á ACUSAÇÃO, com fulcro no artigo 396 do Código de Processo Penal, pelas razões de fato e de direito abaixo aduzidas:

I. DOS FATOS

Na as 12 horas do dia 06 de janeiro depois de passar 16 horas sem nenhuma ocorrência em seu trabalho a senhora Maria da Silva se ausentou 8 horas antes do findar de seu plantão no hospital ao qual é pediatra para participar de uma confraternização familiar deixando na recepção seu numero de telefone caso tenha alguma urgência, duas horas após sua ausência deu entrada no hospital o menor M. S. acompanhado por parentes com necessidade de socorros médicos havia no hospital 2 médicos porém não especialistas no caso do menor, ao tentarem contatar Maria a recepção se deu conta que o numero de telefone da pediatra havia sumido, Maria ciente que se houvesse ocorrências na unidade de saúde seria contatada pelas recepcionistas em seu telefone celular não retornou ao hospital, e foi embora para sua casa depois da confraternização, a criança viera a falecer de meningite 8 horas após na porta do hospital as 22 hrs no expediente do próximo pediatra plantonista.

II. DO DIREITO

Tenha visto que o fato acima narrado evidentemente não constitui crime pois a acusada sequer poderia imaginar a necessidade de socorro da vitima e muito menos teria o “animus” de cometer o homicídio. Entretanto o abandono de local de trabalho feito pela acusada não é cabível de ação penal.

e para aclarar o direito exposto cito:

art: 397 “...o juiz devera absolver sumariamente o acusado quando verificar:

... III – que o fato narrado evidentemente não constitui crime.

Sendo assim é evidentemente extinta a punibilidade do agente comforme nos tras o art 397 do cpp em seu paragrafo IV.

Art 397:

“...o juiz devera absolver sumariamente o acusado quando verificar:

IV – extinta a punibilidade do agente.”

Destarte é evidente a punibilidade do agente pela atipicidade do fato em questão.

III. DO PEDIDO

Diante do exposto, requer seja deferido a absolvição sumaria, como medida de justiça.

Termos em que,

Pede deferimento.

Comarca, 30 de de 2014.

Advogados,

OAB/MT n. .

OAB/MT

...

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