Resposta A Acusação
Artigos Científicos: Resposta A Acusação. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: tatagostini • 21/9/2014 • 464 Palavras (2 Páginas) • 1.025 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA QUINTA VARA CRIMINAL DA COMARCA DE
PROCESSO Nº
CAIO..., já qualificado nos autos em epígrafe, que neste juízo lhe move o Ministério Público como incurso nas sanções do art. 158, § 1º, do Código Penal, por seru advogado infrafirmado (Procuração anexa – Doc. 01), vem à presença de Vossa Excelência, com fulcro no art. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, apresentar DEFESA PRÉVIA, expondo e requerendo o seguinte:
I – DOS FATOS
De acordo com a denúncia, no dia 24 de maio de 2012, o acusado adentrou no estabelecimento comercial do Sr. José, em posse de uma arma de fogo, ocasião em que foi cobrar uma dívida contraída pela vítima e não paga até o momento.
Dessa forma, foi instaurado o inquérito policial, e ao fim, o acusado confirmou a autoria dos fatos. O Ministério Público, então, denunciou Caio pelo crime de extorsão qualificada com emprego de arma de fogo, sendo esta denúncia recebida pelo magistrado.
II – DOS FUNDAMENTOS
DA ATIPICIDADE DO PRETENDIDO CRIME DE EXTORSÃO
Nota-se que a conduta praticada pelo acusado não foi de extorquir a vítima, visto que apenas cobrara um crédito que era seu por direito, como prova a nota promissória de fl. xx. Decorre que houve um equívoco do ilustre representante do parquet, visto não apresentar no caso em tela o elemento subjetivo do tipo penal referenciado na denúncia, qual seja a obtenção de vantagem indevida.
DA EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELA DECADÊNCIA
A conduta pratiicada pelo acusado addequa-se àquela prevista no tipo penal do art. 345 do Código Penal – exercício arbitrário das próprias razões –, caso em que se requer a queixa do ofendido, para proceder-se à ação penal, com prazo decadencial de seis meses, sob pena de extinção da punibilidade, conforme artigo 107 do Código Penal.
Deste modo, não estando presente a queixa, elemento indispensável ao prosseguimento do feito, não há de se falar em ação penal.
DA NULIDADE DA DENÚNCIA PELA ILEGITIMIDADE ATIVA
Conforme exposto, o órgão ministerial não é parte competente para propor a ação penal, tendo em vista que, conforme o §1º do art. 345 do Código Penal, a ação penal somente prosseguirá mediante ação penal privada, visto não incorrer em violência.
III – DOS PEDIDOS
Com efeito, requer-se:
Que seja recebida a presente resposta à acusação, para os devidos efeitos legais, conseguinte a ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA DO ACUSADO, pela desclassificação do pretendido crime de extorsão, para a hipótese prevista no art. 345 do Código Penal, com conseqüente EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE do acusado pela decadência.
Se assim não entender Vossa Excelência, em homenagem ao princípio da eventualidade, seja determinado o prosseguimento do feito, com a designação de AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, oportunidade em que deverão ser ouvidas as testemunhas abaixo arroladas, intimando-as
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