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Resposta A Acusação

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Por:   •  27/9/2014  •  349 Palavras (2 Páginas)  •  234 Visualizações

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EXCELENTISSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 5ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE _

(ESPAÇO DE 5 LINHAS)

CAIO, já qualificado nos autos da Ação Penal n°... , que lhe move a Justiça Pública, por seu advogado que esta subscreve (procuração anexa),vem, respeitosamente, apresentar RESPOSTA À ACUSAÇÃO, nos termos dos Artigos 396 e 396-A do Código de Processo Penal, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:

DOS FATOS

Visando abrir um restaurante, José pede vinte mil reais emprestados a Caio, assinando, como garantia, uma nota promissória no aludido valor, com o vencimento para o dia 15 de maio de 2010. Na data mencionada, não havendo o devido pagamento, Caio telefona cobrando a dívida, prometendo José que pagaria em uma semana. Findo o prazo, Caio liga novamente para José, que afirma estar sem dinheiro, pois o restaurante não apresenta o lucro esperado. Indignado, Caio vai ao restaurante e, mostrando para José uma pistola, exigia que a dívida fosse sanada imediatamente, ou José pagaria com a própria vida.

A polícia foi comunicada e, realizando os procedimentos legais, colheu depoimento e encaminhou ao Ministério Público, dando ensejo à presente ação.

DO DIREITO

O presente feito padece de nulidade “ab initio”, tendo em vista que o crime relatado na denúncia não corresponde aos fatos apurados, devendo ocorrer a rejeição da denúncia.

Apresentado como o fato típico da presente ação, aduz o caput do Artigo 158, do Código Penal, que pratica o crime de Extorsão quem constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, e com o intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar de fazer alguma coisa, o que não ocorre, pois há a emissão de nota promissória em favor de Caio, ou seja, não se faz presente a indevida vantagem econômica, posto que ele faz jus ao pagamento lícito e devido.

Neste viés, se faz necessária a desclassificação para o crime de Ameaça, previsto no Artigo 147, do Código Penal, que, de forma correta, aduz que pratica o citado crime quem ameaçar alguém, por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico, de causar-lhe mal injusto e grave.

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