Resposta A Acusação
Ensaios: Resposta A Acusação. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: • 24/10/2014 • 1.371 Palavras (6 Páginas) • 827 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 5ª VARA CRIMINAL
DA COMARCA DE______________
Processo nº _____/____
Caio, já qualificado nos autos a fls. ___, por seu procurador judicial (procuração
“Ad Judicia” anexo) que esta subscreve, advogado, com escritório profissional na
(rua/avenida), (nº), (bairro), (cidade-federação), (CEP) onde recebe intimações e
notificações de atos judiciais, vem respeitosamente a presença de Vossa Excelência,
oferecer a presente RESPOSTA À ACUSAÇÃO, com fulcro no arts. 396 e 396-A do
Código de Processo Penal, pelos motivos de fato e de direito que abaixo passa a expor:
I – DOS FATOS:
O réu foi denunciado e processado pelo Ministério Público porque no dia 24 de
maio de 2010 teria supostamente cometido crime de extorsão qualificada pelo emprego
de arma de fogo. Isso porque consoante narra a denúncia, visando abrir um restaurante,
o ofendido José obteve um empréstimo no valor de R$ 20 mil (vinte mil reais) do acusado
Caio, assinando para tanto uma nota promissória com vencimento para o dia 15 de maio
de 2010. O réu Caio cobrou educadamente a dívida, afirmando a vítima que iria pagar
em uma semana.
Ocorre que a dívida não foi paga e em contato com a vítima, esta justificou que
estaria sem dinheiro. Indignado, o acusado Caio afirma que a dívida deveria ser paga
imediatamente. Assustado, o ofendido correu e avisou a polícia, que no entanto, não
encontrou o acusado quando da chegada ao estabelecimento. No inquérito policial, o
acusado admitiu os fatos.
O juiz recebendo a denúncia, ordenou a citação do réu e a intimação para a
apresentação da resposta à acusação.
II – DO DIREITO:
a) Em preliminar, desclassificação do delito de extorsão qualificada pelo
emprego de arma para crime de exercício arbitrário das próprias razões (“emendatio
libelli”).
O caso narrado na denúncia teve como objetivo, uma pretensão legítima do
acusado porquanto exigira do ofendido o pagamento, em razão de dívida licitamente
existente por nota promissória. É certo que o modo escolhido foi errado porquanto
deveria o réu se valer da justiça cível para obter os valores devidos.
Assim, a narração encontrada no petitório vestibular se coaduna na verdade,
com o delito de exercício arbitrário das próprias razões (art. 345 do Código Penal), onde
no caso em testilha, vale-se o acusado da ameaça para alcançar pretensão legítima.
Desta forma, requer a este juízo que se adeque a classificação do delito do art.
158, do Códex para o do art. 345, do estatuto objetivo. É de se ressaltar que já existe a
narração do fato criminoso de forma correta, bastando se retificar a classificação correta:
art. 345 do Código Penal (art. 383, caput, do CPP). Pode-se no caso, alegar que tal
procedimento deveria ficar circunscrito à fase de sentença, conforme preleciona a
doutrina, porquanto o art. 383 se localiza no título da sentença no Código de Processo
Penal.
Ocorre que tal medida se perfaz como necessária visto que a admissão desde
logo da “emendatio libelli” se traduz em posterior análise da competência em razão da
matéria deste juízo. Deve-se ressaltar ainda que a alteração promovida pela Lei nº
11.719/2008 permitiu uma “antecipação” da análise do mérito. Outrossim, pela mesma
Reforma, deixou a defesa inicial conhecida atualmente como resposta à acusação de
ser figura eminentemente decorativa ou apenas de instrumento de se arrolar
testemunhas, para enfim tornar-se peça de efetiva defesa do sentenciado.
b) Preliminarmente, incompetência absoluta desta vara criminal
Aceitando-se a tese de hipótese de crime de exercício arbitrário das próprias razões
(art. 345 do Código Penal), o crime é de competência dos juizados especiais criminais,
consoante se extrai da regra do art. 69 da Lei nº 9.099/95. A permanência nesta vara
gera o vício de nulidade absoluta pela incompetência absoluta (art. 564, I, do Código de
Processo Penal).
E neste diapasão, prevê com todas as letras o art. 383, § 2º, do Código de
Processo Penal que o juiz fará remessa ao juízo competente. Em razão da economia
processual e até por se tratar de competência de natureza absoluta, não se compreende
que o juiz deva aguardar a fase de sentença para então decidir sobre a questão de
competência. Por se tratar de hipótese de exceção, deve sim o magistrado enfrentar a
questão da “emendatio libelli” e em seguida, declinar da sua competência em razão da
matéria.
c) Preliminarmente, ilegitimidade “ad causam”
Outrossim, reconhecida a classificação correta (art. 345 do CP), a hipótese seria
de ajuizamento da ação penal pelo ofendido Caio e não pelo parquet, visto que este só
teria legitimidade ad causam na ação penal pública.
Patente no caso em questão, a falta de uma das condições da ação, ou seja, a
legitimidade ad causam, que gera a nulidade prevista no art. 564, II, do Código de
Processo Penal. Deveria então a denúncia ser rejeitada ante a falta de uma das
condições da ação penal, nos exatos termos do art. 395, inciso II, segunda figura, do
Código de Processo Penal.
d) Em preliminar, decadência do direito de ação penal privada
Havendo desclassificação para o art. 345 do Código Penal, a hipótese é de ação
penal privada.
Estabelece o art. 38, do CPP e o próprio art. 345, parágrafo único, do CPP, a
legitimidade do ofendido para o exercício da ação penal privada. Assim, deveria o
mesmo ter exercido esse direito no prazo de seis meses, que já se esgotou, visto que
no momento da consumação do delito (24 de maio de 2010) até a presente data, já se
passaram mais de 6 (seis) meses, sem que houvesse propositura da competente
queixa-crime, já que a ação penal se iniciou através de denúncia do Ministério Público.
Portanto, retificada a classificação do delito para o do art. 345, do Código Penal,
necessário o reconhecimento de causa de extinção da punibilidade, nos exatos termos
do art. 107, IV, do Código Penal e ainda do art. 397, IV, do Código de Processo Penal.
e) No mérito:
Requer a absolvição pela atipicidade da conduta de extorsão, qualificada pelo
emprego de arma de fogo. Isso porque consoante se extrai da fase administrativa, não
houve intento de se exigir vantagem indevida. Consoante se extrai dos autos, existia
uma dívida lícita de R$ 20 mil (vinte mil reais), comprovada por nota promissória. Em
outras palavras, a suposta vítima devia referida quantia ao acusado.
Assim, cabível no caso em testilha, analisando de forma isolada o tipo do art.
158 do Código Penal, a absolvição sumária com supedâneo no art. 397, III (o fato
narrado evidentemente não constitui crime).
III – DO REQUERIMENTO:
Diante do exposto, é a presente para requerer a desclassificação para o delito
de exercício arbitrário das próprias razões e a remessa dos autos ao juizado especial
criminal; se mantida a competência, requer o reconhecimento da ilegitimidade ad
causam do órgão do Ministério Público e ainda a incidência da decadência e no mérito,
superadas todas as preliminares, a absolvição em razão da atipicidade da conduta de
extorsão.
Isso por inteira JUSTIÇA!!!
Termos em que, pede deferimento.
(Local), 28 de Janeiro de 2013.
(Nome e Assinatura do Advogado)
OAB/(Federação) (Número)
Rol de Testemunhas:
1. Joaquim, (nacionalidade), (estado civil), (profissão), portador do RG (nº) e do CPF
(nº), residente e domiciliado à (rua/avenida), (nº), (bairro), (cidade – federação), (CEP);
2. Manoel, (nacionalidade), (estado civil), (profissão), portador do RG (nº) e do CPF (nº),
residente e domiciliado à (rua/avenida), (nº), (bairro), (cidade – federação), (CEP).
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