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Resposta A Acusação

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Por:   •  12/3/2015  •  791 Palavras (4 Páginas)  •  664 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA XXª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE XXXXXXX

Protocolo nº

Acusado: JOÃO

JOÃO MARCOS DE SOUZA, já qualificado nos autos vem, por sua procuradora nomeada, advogada do Núcleo de Prática Jurídica da PUC-GO, a douta presença de Vossa Excelência, apresentar:

RESPOSTA À ACUSAÇÃO,

nos termos do artigo 396-A do Código de Processo Penal, conforme fatos e fundamentos a seguir delineados.

I- DOS FATOS

O acusado foi denunciado pela prática do crime de roubo qualificado com fulcro no artigo 157 § 2° do Código Penal conforme narra a denúncia:

“Consta dos autos, de inquérito policial inclusos que, no dia 20 de agosto de 2012, por volta das 03:30 horas, na Avenida Anhanguera, Setor Esplanada dos Anicuns, nesta Capital, os denunciados Landerson da Silva Siqueira e João Marcos de Souza, agindo de forma dolosa, premeditada em conluio com os menores G.B.O e W.P.C., ao avistarem a vítima Edson Nunes da Silva transitando à pé pelo local, abordaram-na, oportunidade em que o denunciado Landerson, acompanhado dos menores, desceu do veículo VW/Gol, cor vermelha, placa KDZ-8048 – Goiânia-GO, conduzido pelo denunciado João Marcos, anunciando o assalto e exigindo à vítima que lhe fossem entregues a carteira e o celular, mediante grave ameaça, exercida com o emprego de dois simulacros de arma de fogo, empunhados pelos dois menores, tendo, após a subtração dos pertences da vítima, ordenado a esta que não olhasse pra trás e saísse dali correndo, evadindo-se todos os autores do local, em seguida, em poder das res furtivas, no veículo conduzido pelo denunciado João Marcos.

Após o roubo, a vítima avistou uma viatura da policia militar, comunicou o ocorrido aos policiais e adentrou ao aludido veiculo, passando a procurar os meliantes pela região.

Na Avenida Independência, Setor Centro Oeste, nesta Capital, a vítima identificou o veiculo possuidor das características daquele em que os denunciados praticaram o roubo. Diante disso, os policiais militares abordaram o veiculo VW/Gol, cor vermelha, placa KDZ-8048 – Goiânia, conduzido pelo denunciado João Marcos de Souza, que encontrava-se acompanhado do denunciado Landerson, bem como dos adolescentes G. B. O. e W. P. C..

Realizada revista veicular, foram encontradas duas pistolas de brinquedo, diversos celulares, dentre eles o da vitima, uma faca cabo de madeira, uma touca “ninja” cor preta, além de outros objetos. Fora localizada, também, a quantia de R$235,00 (duzentos e trinta e cinco reais), em espécie, guardada na carteira do denunciado Landerson (Termo de Exibição de Apreensão às fls. 40/41).

Na ocasião da abordagem policial, a vítima reconheceu o denunciado Landerson como um dos indivíduos que lhe abordaram e subtraíram seus pertences.

Em audiência de instrução e julgamento, ocorrida no dia 05/09/2013 (Termo à fl.85), com a finalidade de apurar o delito acima descrito, inicialmente imputado somente ao denunciado Landerson, contatou-se, por meio dos depoimentos de João Marcos de Souza e de G. B. O., este último menor de idade à época dos fatos, que a ação delituosa foi empreendida em concurso de pessoas.

João Marcos e o

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