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Resposta à Acusação

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Por:   •  27/2/2014  •  710 Palavras (3 Páginas)  •  1.525 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA CRIMINAL DA COMARCA DE ...............

Autos nº ...............

KORIN-TIANO, já qualificado, nos autos da ação penal referenciados à epígrafe que lhe move o Ministério Público, por seu advogado infra - firmado, com escritório profissional ............, onde recebe as devidas intimações, vem, perante Vossa Excelência, com fulcro no arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, apresentar

RESPOSTA À ACUSAÇÃO

Pelos fatos e fundamentos de direito abaixo aduzidos.

I – DOS FATOS

Segundo consta na Denúncia, Korin-Tiano está sendo processado como incurso no artigo 171, parágrafo 2º, inciso IV do Código Penal, porque no dia 05/10/2013, emitiu um cheque, para efetuar o pagamento da compra de um veículo Gol 6ª Geração, no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), em favor do Sr. Plínio.

Ocorreu que quando o Sr. Plínio foi compensar o cheque, o mesmo não possuía fundos naquela data. Alega o mesmo que tentou entrar em contato mas não logrou êxito, e portanto o mesmo procurou a delegacia de polícia e apresentou o suposto crime ao delegado que representou pela prisão preventiva do Sr. Korin-Tiano. Sendo então o mesmo preso logo em seguida no dia 10/10/2013.

Quando foi no dia 01/11/2013 o representante da ação penal, entrou com a referida denúncia. Contudo Sr. Korin-Tiano não fugiu de sua responsabilidade e resolveu pagar o cheque antes de recebida a denúncia, demonstrando que não agira de má-fé.

Entrementes, a respeitável peça acusatória não merece prosperar, pelas razões a seguir:

II – DO DIREITO

Como se vê da prova dos autos, tal acusação não merece prosperar, visto que não houve a configuração do delito descrito no artigo 171, § 2º, inciso VI do Código Penal.

O crime de estelionato executado por meio de emissão de cheques sem fundos, não se subsumi perfeitamente ao tipo sem o animus de fraude do agente.

Assim, para que haja a configuração do delito em testilha, não basta a simples emissão de cheques sem provisão, sendo necessário a comprovação de que o emitente, ab initio, tinha conhecimento da ausência de fundos na conta bancária. Sendo que ao tomar conhecimento da devolução do cheque, após ser preso, efetuou o pagamento. Demonstrando assim, sua boa-fé inicial.

Resta por fim salientar que, em decorrência de todo contexto fático acima narrado, qual seja, ausência de dolo por parte do acusado, não ocorreu a consumação do delito de estelionato descrito no artigo 171, § 2º, VI do Código Penal, visto estar extinta a punibilidade do agente.

Como bem sabemos as causas de extinção de punibilidade estão descritas no artigo 107 do Código Penal.

Conforme jurisprudência pacífica de nossos Tribunais, o pagamento de cheques sem fundos antes do oferecimento da denúncia retira a tipicidade do fato e impede a instauração de ação penal por falta de justa causa.

É de ver-se:

RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. DIREITO PROCESSUAL PENAL. ESTELIONATO.

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