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Resposta à Acusação

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Por:   •  22/11/2014  •  1.399 Palavras (6 Páginas)  •  164 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA __ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DA CAPITAL NO ESTADO__

Autos n°:

Caio Sobrenome, já devidamente qualificado nos autos em epigrafe, que lhe move a Justiça Pública, por suposta infração com base no artigo 158, § 1º, do Código Penal, por seu advogado infrafirmado e com procuração anexa, com endereço profissional na rua..., onde doravante serão encaminhadas as intimações deste feito, vem, respeitosamente à presença de Vossa Excelência, apresentar em tempo o RESPOSTA À ACUSAÇÂO, pelos fatos e fundamentos a seguir exposto:

DOS FATOS:

Caio foi denunciado pela suposta prática do delito de extorsão qualificada – art. 158, § 2º do Código Penal.

Segundo consta da Denúncia, Caio teria constrangido José, mediante a demonstração de está portando uma arma de fogo, a entregar-lhe quantia que outrora tomara em empréstimo com o ora acusado.

Vários prazos foram concedidos pelo acusado à vítima que, de má-fé, deixou que escoassem todos.

Desta forma, o ora acusado, exercitando de sua total paciência, manteve ainda por vezes contatos telefônicos a fim de obter um posicionamento do Sr. José acerca do pagamento da quantia.

No dia 24 de maio de 2010, no estabelecimento da suposta vítima. José aduz que acionou o policiamento local que não encontrou o ora acusado no estabelecimento onde ocorreu o fato.

Após o decurso do inquérito policial, os autos foram enviados ao Ministério Público que ora oferece a denuncia a qual se apresenta esta resposta.

Insta salientar que o inquérito pautou-se no depoimento de duas testemunhas que alegam terem presenciado apenas algumas conversas telefônicas entre acusado e vítima.

PRELIMINARMENTE

DA OPERAÇÃO DA PRESCRIÇÂO

Conforme demonstrado acima, a conduta cometida pelo autor, entendendo na pior das hipóteses, seria a de crime de ameaça.

Como é de conhecimento de todos que a pena prevista para esse tipo de conduta é de detenção de um a seis meses, e multa.

Considerando-se como data da ocorrência do fato o dia 24 de maio de 2010 e a citação do réu para apresentar esta defesa somente em 18 de janeiro de 2011, vê-se que transcorreram-se mais de sete meses do ato considerado delituoso.

No presente caso a vítima tinha conhecimento de quem era o acusado, não havendo motivos para o retardamento da denúncia que pudesse obstar a conclusão do inquérito policial, visto pois que a o ora acusado contribuiu para a conclusão da investigação, prestando, inclusive, seu depoimento.

Desta maneira é clarividente a operação do instituto da prescrição ao caso concreto, sendo imperiosa a extinção do processo, com resolução do mérito por este ínclito julgador.

DO DIREITO:

DA DESCARACTERIZAÇÃO DO CRIME DE EXTORSÂO QUALIFICADA PARA CRIME DE AMEAÇA

É consabido que para que se haja a prática do crime de extorsão, é necessário que se obtenha a percepção de vantagem econômica indevida, nos termos do artigo 158 § 1º, do CP. A saber:

“Art. 158 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, e com o intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar fazer alguma coisa:

Pena - reclusão, de quatro a dez anos, e multa.

§ 1º - Se o crime é cometido por duas ou mais pessoas, ou com emprego de arma, aumenta-se a pena de um terço até metade.”

Neste sentido, é cediço que a pratica supostamente praticada pelo ora acusado não preenche todos os requisitos para sua qualificação no tipo penal acima descrito, isto porque os elementos do tipo não encontram-se caracterizados na conduta narrada.

De fato existe uma dívida que fora contraída entre a vítima e o ora acusado, tendo ente último, sempre de forma amigável, tentado reaver o seu dinheiro de maneira que o Sr. José cumprisse com a obrigação assumida.

Houve um mero desentendimento entre as partes, nada mais natural depois de todo esse tempo de promessas e mentiras do Sr. José, fazendo com que o ora acusado experimentasse um prejuízo da monta de R$ 20.000,00 (vinte mil reais).

Cumpre salientar ainda que, caso houvesse alguma penalidade a ser imposta ao acusado, esta porventura seria a tipificada no artigo 147 do Diploma Penal Pátrio, nomeado como crime de ameaça.

Assim, a imputação da conduta de extorsão qualificada ao presente caso não se figura possível, vez que se houve alguma prática delituosa, esta foi a preconizada no artigo 147, do CP.

DA FRAGILIDADE DAS PROVAS EMBASADORAS DA DENÚNCIA

Como demonstra-se nos autos, a investigação policial baseou-se tanto no depoimento da vítima e do acusado, que misteriosamente veio a confirmar as acusações a este imputadas, quanto na oitiva de duas testemunhas que dizem ter presenciado conversas telefônicas entre vítima e acusado.

Da vítima não se esperava outra posição senão atribuir ao acusado os fatos tidos como delituosos, uma vez que a prisão deste o desobrigaria – ou ao menos retardaria – o pagamento da dívida existente entre as partes, que alcança o montante de R$ 20.000,00 (vinte mil reais).

Já o acusado foi desacompanhado prestar seu depoimento, motivo pelo qual, no calor da emoção de está em uma delegacia sendo acusado de ter cometido um crime, asseverou ser verdadeiras as alegações contra a sua pessoa.

Enquanto as testemunhas, são muito

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