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Resposta à Acusação

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Por:   •  9/3/2015  •  783 Palavras (4 Páginas)  •  1.529 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SÃO BERNARDO DO CAMPO - SP

Autos nº

..., devidamente qualificado nos autos da ação penal em epígrafe que lhe move a Justiça Pública, como incurso no artigo 16, § único, inciso IV da Lei n° 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento), por intermédio de seu advogado e bastante procurador que esta subscreve, com o costumeiro acatamento, vem perante Vossa Excelência, apresentar

RESPOSTA A ACUSAÇÃO

requerendo a improcedência da acusação que lhe é feita pelos motivos de fato e de direito a seguir:

1. DO BREVE RELATO DOS FATOS

O Acusado responde ao presente procedimento penal, porque, segundo denúncia oferecida pelo Ministério Público do Estado de São Paulo a fls. , no dia 26 de novembro de 2014, em tese, teria infringido o disposto no art. 16, parágrafo único, da Lei 10826/03, vez que, supostamente portava arma de fogo, marca ........, Calibre 38, com numeração raspada, diante do ocorrido os policiais deram voz de prisão em flagrante e o conduziram-no á Delegacia de Policia.

2. DO ESTADO DE NECESSIDADE A GERAR A EXCLUSÃO DA ILICITUDE DO FATO TIDO POR CRIMINOSO

Como se vê

do processado, o acusado assume a propriedade da arma de fogo apreendida nos autos. A versão apresentada pelo mesmo é verossímil e merece credibilidade, porquanto coerente. Vejamos:

QUE, A arma era para a própria defesa, visto que estava sendo ameaçado por marginais que frequentam as proximidades de sua residência;

Ora Excelência, como se vê trata-se de um caso clássico de Estado de Necessidade, pois o acusado somente adquirir uma arma de fogo para proteger sua vida, já que vinha sendo ameaçado por terceiras pessoas. Nesse sentido tem aplicação no caso em tela o artigo 23, inciso I, c/c artigo 24, ambos do Código Penal Brasileiro.

3 – DA DESCLASSIFICAÇÃO DO DELITO PREVISTO NO ARTIGO 16 PARA O ARTIGO 14 DA LEI 10.826/2003 EM RAZÃO DO ERRO DE TIPO

Em se restando afastada a tese precedente, é de se ver que o acusado incorrera no erro de tipo, ou seja, erro sobre elemento constitutivo (ser a arma de uso restrito) do tipo penal inserto no caput do artigo 16 da Lei de Armas.

Como se vê dos depoimentos, tanto na fase policial quanto em Juízo, o acusado desconhecia a circunstância de ser a arma que adquiriu de uso restrito das forças armadas. É o que se vê, pois não tinha

conhecimento de que se trata de arma de uso proibido;

Como sabido, a realização dos elementos do tipo penal, dentre eles a elementar contida na norma penal em voga, ou seja, de ser a arma de uso proibido, por se constituir em elemento intrínseco à acepção formal do fato típico (um dos requisitos do conceito de crime), deveria ter sido provada pelo Ministério Público.

A substanciosa Jurisprudência do Tribunal de Justiça é no sentido de que a condenação pela prática do crime previsto no artigo 16 da Lei de Armas somente pode ocorrer quando o agente tenha conhecimento da especial circunstância (ter a arma raspada ou ser de uso proibido)

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