Resumão Sociologia Jurídica
Seminário: Resumão Sociologia Jurídica. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: gisagauchinha • 29/10/2013 • Seminário • 7.799 Palavras (32 Páginas) • 252 Visualizações
Sociologia Jurídica ---RESUMÃO----
Direito Objetivo – é caracterizado pelo fato de que suas normas existem fora e independentemente das pessoas a quem confere faculdades de agir.
Direito Subjetivo – é caracterizado pela existência de espaços de liberdade ou de poderes para que alguém possa atuar ou exigir atuação alheia.
Direito Natural ou Jusnaturalismo
É um conjunto de ideias ou princípios superiores, eternos, uniformes, permanentes, imutáveis, outorgados ao homem pela divindade na criação, são regras da natureza legisladas por Deus ou pela natureza e sua produção não está na esfera humana, são inseparáveis da humanidade, são imutáveis e estáveis. Sua estrutura metafisica está além do plano concreto.
Surgiu com os filósofos gregos Aristóteles, Sócrates, Platão, etc. e foi adotada em Roma por Cícero.
Direito Racional ou Contratual
O direito Racional divide-se m direito natural e direito positivo:
Direito Natural – advém da natureza racional do homem, é atemporal, não precisa de base para ser aplicado, é formado pelas necessidades básicas do ser humano e procura justiça, é permanente, imutável e estável.
Direito Positivo – é desenvolvido pelo Estado, tem prazo de validade, procura atender necessidades da sociedade, é formado por normas, regras e leis e nem sempre é justo, decorre do pacto social e serve para pacificar a vida em sociedade e é mutável.
OBSERVAÇÃO: há uma relação entre o direito natural e o positivo, pois o natural serve de fundamento para o positivo.
Escola Histórica do Direito
Coletivo do povo, o direito surge e é formado através do decurso das tradições e costumes ao longo do tempo, pela consciência da sociedade, pela experiência histórica, decorre da necessidade de um povo e pode sofrer transformações.
Escola Sociológica do Direito
A origem do direito é o fato social que decorre de acontecimentos da vida em sociedade (valores, costumes, cultura, etc.) o direito é o instrumento para resolver problemas nas relações sociais. Decorre do convívio dos seres humanos em sociedade.
Palavras chave: Direito – fato social – democracia.
O direito não existe sem a sociedade, já que esta é fonte criadora e área de ação do direito.
Ubi societas, ibi jus – onde está a sociedade, está o direito.
Ubi jus, ibi societas – onde está o direito, está a sociedade.
Para a sociologia jurídica o direito é uma ciência que vem da sociedade para a sociedade.
Escola Teológica do Direito
Semelhante a jusnaturalista tem o direito como um conjunto de princípios eternos, permanentes e imutáveis, mas defende que as leis foram escritas e outorgadas pelo próprio Deus. Sempre existiu paralelamente ao jusnaturalismo e tem em Moisés, Hamurabi, Manu, Sólon, etc. quase semideuses que seriam os intermediários entre a Divindade e o povo para a transmissão e recebimento das primeiras leis.
Escola Marxista
Surgimento meados do séc. XIX através de Karl Marx e Friedrich Engels.
Para a escola marxista o direito pressupõe o Estado, só surge quando há uma sociedade política, jurídica e economicamente organizada, é fonte do preceito jurídico e um órgão capaz de impor o cumprimento de suas prescrições.
Em Marx o direito é um instrumento de dominação da burguesia sobre o proletariado, enquanto que em Engels o direito é necessário e positivo, e é a construção racional de uma instituição que busca manter a ordem e a paz na sociedade.
Função Social do Direito
Na sociologia jurídica o direito advém da sociedade e das relações sociais, ele é o resultado das necessidades oriundas de determinada sociedade para questões nelas existentes. O direito está presente em praticamente todos os acontecimentos da sociedade a ação que o indivíduo prática resultará em algum envolvimento com o direito, seja através de uma compra, locação, apropriação, lixo abandonado.
Enfim o homem é um ser social envolto pelo direito, ele está presente em tudo, mas somente quando é violado ou ameaçado ele faz parte ativa da vida do indivíduo.
Atividades de Cooperação e de Concorrência.
Atividades de cooperação – busca de fins ou objetivos comuns, indivíduos com interesses que chegam a um ponto comum.
Atividades de concorrência - pessoas com objetivos idênticos que desenvolvem atividades independentes de maneira paralela concorrendo uma com a outra, há competição, disputa para chegar aos objetivos e a busca da exclusão da outra parte que com ela concorre.
Conflito de interesses e sua composição o conflito acontece quando ocorre uma situação ou fato que revela uma oposição de interesses entre as partes e não há conciliação entre as normas sociais, no conflito há uma interação direta e negativa.
Função Preventiva do Direito
Quando ocorre o conflito há o litígio que desestabiliza o equilíbrio e a paz social. Assim o direito assume o papel de prevenir conflitos, evitando sempre que possível a colisão de interesses. O direito ante de ser repressivo é preventivo, a repressão só será aplicada pelo direito quando o papel preventivo do mesmo tiver falhado e surgirem os conflitos.
Esta prevenção dos conflitos do direito se dá através de regras de condutas sociais, direitos e deveres e se houver o respeito por estas, o conflito será evitado.
O Direito é uma ciência social e suas normas são regras de conduta que servem para disciplinar o comportamento do indivíduo na sociedade, visando atender as necessidades sociais.
Enfim o Direito através de suas normas e regras é pacificador e possibilita uma vida mais harmoniosa em sociedade.
Como seres sociais que somos, precisamos do Direito para limitar, comportar e respeitar direitos e interesses dos outros.
Função Compositiva do Direito
A função compositiva do Direito é analisar o acontecimento que gerou o conflito
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