Retenção
Tese: Retenção. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: Paulobrj • 29/9/2013 • Tese • 326 Palavras (2 Páginas) • 322 Visualizações
O que significa esse “direito de retenção” alegado por todos os amigos como base para não saírem dos imóveis alugados? Todos eles são titulares de tal direito?
R: É o direito de reter, isto é, conserva, manter, a coisa em seu poder em garantia do pagamento de uma indenização. No caso em tela, se o proprietário se recusar em comprar o bem. Não cabe direito de indenização por se tratar de uma benfeitoria voluptuária e, também, não pode ser retirada em razão de correr o risco de estragar.
c) E se o proprietário da casa alugada por DAGOBERTO passasse a cobrar ingresso de seus vizinhos para utilizarem a piscina construída, faria diferença no caso em análise?
R: Não, não faria nenhuma diferença.
Caso Concreto 2
Os bens públicos.
A Administração Pública do Estado de São Paulo resolveu alienar um prédio onde funciona a sede de uma empresa de iluminação do estado, para saldar dívidas contraídas frente a algumas empresas contratadas para fazerem obras de reforma em dois hospitais e cinco escolas, estabelecidos no interior do estado.
Com base no caso proposto, é admissível a alienação do imóvel em questão perante nosso ordenamento jurídico? Justifique sua resposta
R: Não é possível a alienação em razão de não ser um bem dominical, ou seja, o imóvel em questão não é reconhecido como patrimônio, portanto, não pode ser alienado. Somente poderá se alienado se for de uso comum, o de uso especial não pode ser alienado.
Questão Objetiva
Marque a alternativa ERRADA em relação aos bens reciprocamente considerados
( ) o bem principal é um bem que possui existência autônoma, própria, já os bens acessórios dependem da existência de outro bem
(X) as pertenças são coisas móveis ou imóveis destinadas ao serviço ou ornamentação de um bem principal como parte integrante.
( ) os frutos, produtos e rendimentos são bens acessórios
( ) benfeitoria é toda obra ou despesa feita na coisa principal para conservá-la ou melhorá-la.
( ) o possuidor de boa-fé tem direito à indenização das benfeitorias necessárias e úteis
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