Rexona Nao Te Abandona
Exames: Rexona Nao Te Abandona. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: junior14214 • 28/10/2014 • 7.666 Palavras (31 Páginas) • 289 Visualizações
A responsabilidade dos Fiscais dos Contratos Administrativos: conflitos da relação entre o procedimento ideal de fiscalização e
a ação eficiente de fiscalizar
Simone Justo Hahn
1º Tenente Oficial Técnica Temporária de Direito – Exército Brasileiro
Especialista em Direito Público pela ESMP
Especialista em Direito Civil “Lato Sensu” pelo CESUCA
RESUMO
Um dos maiores problemas enfrentados pela Administração Pública nos contratos administrativos é a má execução contratual. Tal situação poderia ser minimizada se as fiscalizações, efetuadas pelos Fiscais dos Contratos, fossem mais eficientes. Diante disso, a proposta do presente trabalho, alcançada mediante uma pesquisa bibliográfica é buscar novos conhecimentos acerca de como resolver juridicamente os problemas gerados pela ineficiente execução dos contratos, oriundos de uma ineficaz fiscalização. Nesse sentido, a Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei 8.666/93), no seu art. 67, exige que a execução do contrato deva ser acompanhada e principalmente fiscalizada por um agente da Administração, ou seja, a designação de um fiscal é obrigatória. Desta forma, o acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato são obrigatórios para todos os contratos administrativos, inclusive aqueles que, sistemática e teleologicamente, se esgotem em um único ato. Acompanhar significa estar presente ou manter um sistema de acompanhamento da execução do contrato. Fiscalizar significa verificar se o contrato está sendo executado de acordo com o que foi pactuado, através de observações e ações junto ao preposto do contratado, tudo devidamente registrado e comunicado ao gestor do contrato nos casos de descumprimento do disposto no contrato. Diante disso, sendo o Fiscal do Contrato uma figura indispensável nos contratos administrativos. Tem-se assim um paradigma: como fazer para que a fiscalização seja eficiente e principalmente eficaz para uma correta execução contratual - muitas inexecuções de contratos podem ser evitadas, se o fiscal cumprir de modo eficiente e eficaz a sua função.
Palavras - chave: Fiscal de Contrato. Contrato Administrativo. Administração Pública. Agente da Administração. Fiscalização.
ABSTRACT
One of the biggest challenges faced by Public Administration in administrative contracts is the bad contractual execution. Such situation could be minimized if inspections, done by the inspectors of contracts were more efficient. Based on that, the current work aims at, reached through a bibliographic research, looking for new knowledge about solving legally, the problems generated by the inefficient execution of contracts, which came from a not efficient inspection. Due to it, the law of bidding and administrative contracts, (Law 8.666/93), on its article 67 requires that the execution of the contract come with and mainly be inspected by an administrative agent, it means, the designation of an agent is obligatory. On this sense, the following and inspection of the execution of a contract are obligatory to all administrative contracts, including the ones which, systematic and teleological, finish in a single act. Following means being present or maintain a system of following the execution of the contract. Inspecting means checking if the contract is being executed as it was agreed, through observations and actions with the responsible in charge of the contracted, everything properly registered and communicated to the manager of the contract in case of not accomplishing the terms of it. Taking it into consideration, having the inspector of the contract an indispensable role, there is then a paradigm: how to turn the inspection into something accurate and mainly effective, leading to a correct contract execution – many executions not accomplished may be avoided, if the inspector follows accurately and efficiently his duty.
Key words: Contract Inspector. Administrative Contract. Public Administration. Administrative Agent. Inspection.
SUMÁRIO
RESUMO.....................................................................................................................1
ABSTRACT.................................................................................................................2
1 INTRODUÇÃO..................................................................................................4
2 TEORIA GERAL DOS CONTRATOS ADMINISTRATIVOS..........5
2.1 TEORIA GERAL DOS CONTRATOS...............................................................5
2.2 DAS CLÁUSULAS EXORBITANTES.............................................................13
3 TEORIA DO PROCEDIMENTO IDEAL DE FISCALIZAÇÃO.......11
3.1 CONCEITO DO FISCAL DO CONTRATO......................................................11
3.1.1 DIFERENÇAS ENTRE O GESTOR DO CONTRATO E O FISCAL DO CONTRATO...............................................................................................................11
3.2 QUEM PODE SER O FISCAL DO CONTRATO.............................................12
3.3 QUAL O MOMENTO DA NOMEAÇÃO DO FISCAL DO CONTRATO..........14
3.4 ATRIBUIÇÕES DO FISCAL DO CONTRATO ..............................................15
4 CONCLUSÃO..................................................................................................25
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS..........................................................................26
1 INTRODUÇÃO
Na forma do art. 67 da Lei 8.666/93, “Fiscal do Contrato” é o agente, representante da Administração Pública, nomeado pelo Gestor do Contrato, especialmente designado para acompanhar e fiscalizar a execução contratual para o fim a que se destina.
A figura do Fiscal do Contrato nasce das prerrogativas especiais da Administração Pública reconhecidas no âmbito dos contratos administrativos
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