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Por:   •  27/11/2013  •  1.042 Palavras (5 Páginas)  •  758 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) DOUTOR (A) JUIZ (A) DO TRABALHO DA 3ª VARA DO TRABALHO DE BELEM.

PROCESSO Nº 1357-24.2011-5-08-0003

AEROPORTO PÚBLICO BRASILEIROS, já qualificado nos autos da Reclamação trabalhista que lhe move JURANDIR MACEDO, vem tempestivamente, à presença de Vossa Excelência, por seu advogado que esta subscreve, inconformado com a respeitável sentença proferida, interpor, com fulcro no artigo 895, inciso I da CL, interpor o presente RECURSO ORDINÁRIO, cujas razões seguem anexas, requerendo seja o mesmo recebido, processado e remetido ao Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região, com ou sem a contra-razões. Por fim, informa o pagamento do preparo (em anexo) referente ao depósito recursal e R$ 600,00 sobre custas.

Nestes Termos, Pede Deferimento.

Belem, 13 de novembro de 2013.

Raynilton Gonçalves e Silas Vasconcelos ADVOGADOS

RAZÕES DE RECURSO ORDINÁRIO

Recorrente: Aeroportos Públicos Brasileiros.

Recorrido: Jurandir Macedo.

Origem: 3ª Vara do Trabalho de Belem

Processo número: 1357-24.2011-5-08-0003

EGRÉGIO TRIBUNAL,

COLENDA TURMA,

NOBRES JULGADORES!

DOS PRESSUPOSTOS RECURSAIS:

O presente recurso ordinário preenche todos os seus requisitos de admissibilidade recursais extrínsecos e intrínsecos

Dessa forma deve o mesmo ser conhecido e ter o seu mérito apreciado.

DO RESUMO:

O recorrido ajuizou reclamação trabalhista em face do recorrente pleiteando sua responsabilidade na demanda, alem de horas extras, adicional de periculosidade, danos morais, devolução de valores, reversão de justa causa para sem justa causa, aplicação da multa do artigo 477 e 467 da CLT.

Ocorre que a respeitável vara do trabalho, julgou a ação procedente, determinando a condenação da reclamada de forma subsidiaria das verbas acima mencionadas.

Sendo assim, referida decisão não merece prosperar, motivo pelo qual deve a sentença ser reformada, conforme os fundamentos que a seguir serão expostos:

DOS DIREITOS:

I- Ilegitimidade Passiva

A Recorrente é parte ilegítima, pois em razão da sua natureza jurídica de empresa pública, contratando através de licitação, Aérea Auxílio Aeroportuário Ltda., não tem responsabilidade legal, conforme prescreve a legislação em vigor, Lei 8.666/93, que regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências, em seu art. 71 § 1, Se não vejamos:

Art. 71. O contratado é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato.

§ 1º A inadimplência do contratado, com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à Administração Pública a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato ou restringir a regularização e o uso das obras e edificações, inclusive perante o Registro de Imóveis.

II- Das Horas extras:

Merece reforma a sentença neste quesito. O pedido de horas extras e reflexos não procede. Ocorre que referidas horas extras não devem ser deferidas, pois, a jornada 12x36 estava prevista em norma coletiva e nos termos do artigo 7º, inciso XIII da CF, podendo a jornada ser prolongada, senão vejamos:

Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

XIII - duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro

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