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Por:   •  10/3/2015  •  705 Palavras (3 Páginas)  •  172 Visualizações

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ADITAMENTO AO CONTRATO LOCAÇÂO IMÓVEL

Pelo presente instrumento particular de um lado MARIA ESTER VIEIRA RIBEIRO, brasileira, divorciada, Orientadora Educacional, RG: nº 281.997 SSP/MS, CPF/MF nº 236.784.961-72, residente e domiciliado à Rua Werneck nº 104, Aptº 1403, Torre 1, Vila Dr. Albuquerque, Campo Grande-MS, dá em locação aos LOCATÁRIOS: APARECIDOTIAGO DE ALMEIDA, brasileiro, casado, caminhoneiro, Carteira de Identidade: RG nº 272900 SSP/MS, CPF sob o nº 368543441-15 Sra. GISELE GAMARRA TEIXEIRA, brasileira, casada, do lar, Carteira de Identidade: RG nº 399936 SSP/MS, CPF sob o nº 422042911-53, residentes e domiciliados à Rua Japão 815, frente, Bairro Marcos Roberto,, Campo Grande-MS., CEP: nº 79080450, resolvem modificar o contrato de locação do imóvel, localizado à Rua Japão 815 – frente,Bairro Marcos Roberto, Campo Grande-MS., na cidade de Campo Grande no Estado de Mato Grosso do Sul, firmado em 18/07/2011 , relativamente a Cláusula Segunda, Cláusula Terceira e Parágrafos, que passam a vigorar com as seguintes redações:

CLÁUSULA SEGUNDA: O presente contrato de locação vigorará pelo prazo de 36 (trinta e seis) meses, com inicio da vigência em 01 de agosto de 2014 e término em 31 de julho de 2017.

CLÁUSULA TERCEIRA: O valor mensal do aluguel permanecerá no período de um ano o valor de R$ 1.000,00 (hum mil reais) , cujo o aluguel terá o seu vencimento no dia 30 (trinta) de cada mês, e deverão ser pagos pelos LOCATÁRIOS, diretamente à LOCADORA, no seu endereço à Rua Dr. Werneck nº 104, Aptº 1403, T. I, Vila Albuquerque, Campo Grande-MS., até o dia 05 (quinto) dia do mês subseqüente ao vencimento, ficando esclarecido que e qualquer recebimento fora do prazo será considerado mera tolerância,sem prejuízo das cláusulas do contrato.

PARÁGRAFO PRIMEIRO: Com exceção das obras que importem na segurança do imóvel, os LOCATÁRIOS continuaram responsáveis pelos reparos feitos no inicio do contrato, conservando e mantendo sempre que seja necessário, objeto da locação e seus acessórios, notadamente, como a pia de cozinha com balcão, armarinhos de banheiros, espelhos, pias, vidraças, boxe de banheiro, luminárias, encanamentos, fios, tomadas, interruptores de luminárias, para devolução em perfeitas condições, a pós, finda a locação, seja pelo término do contrato, ou por qualquer outro motivo que ocorrer, inclusive com pintura interna e externa do imóvel, com o mesmo material e mão-de-obra de qualidade utilizado no inicio da locação, não sendo de responsabilidade da LOCADORA ressarcir qualquer valor avençado para os devidos reparos, quando da entrega do imóvel.

PARÁGRAFO SEGUNDO: Fica acordado entre as partes que a manutenção da cerca elétrica quando vier a ser necessário será de responsabilidade dos LOCATÁRIOS.

PARÁRAFO TERCEIRO: O presente contrato será reajustado anualmente, mediante avaliação de mercado, assim como, em caso de renovação.

As demais Cláusulas do contrato permanecem inalteradas, inexistindo qualquer ânimo de novação entre as partes,

E para firmeza e prova de assim haverem contratado, fazem

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