SEGURANÇA URBANA, O MODELO DA NOVA PREVENÇÃO
Trabalho Escolar: SEGURANÇA URBANA, O MODELO DA NOVA PREVENÇÃO. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: RITAVERSE • 21/11/2012 • 9.305 Palavras (38 Páginas) • 2.273 Visualizações
RESUMO
O livro de Theodomiro Dias Neto - SEGURANÇA URBANA, O MODELO DA NOVA PREVENÇÃO - faz uma reflexão sobre segurança urbana à luz da atual realidade socioeconômica brasileira. Para desenfrear a discussão, o autor parte de dois pontos: o primeiro é a espantosa velocidade da diferenciação socioeconômica e da especialização técnica e funcional das instâncias de deliberação políticas nas duas últimas décadas e o segundo, a profunda alteração sofrida pelo Estado no mesmo período. Na introdução considera-se o caráter multifatorial das políticas públicas, em contraponto com o modelo de segurança centrado exclusivamente no controle penal da criminalidade. Então, o autor tenta compreender as bases que sustentam as práticas atuais da justiça criminal, dividindo seus argumentos em quatro capítulos. O primeiro capítulo, Democracia em uma sociedade Pluralista, examina o pluralismo político que garante que não há a existência de um órgão único responsável por proferir as decisões administrativas e que diferentes grupos sociais desfrutam de instrumentos para defender suas ideias e estabelecer relações econômicas, profissionais culturais, familiares. A intervenção do Estado deve ser mínima, permitindo que as decisões sejam tomadas pelos setores sociais. O Estado plural é aquele no qual não existe uma única autoridade responsável pela administração e pela política estatal. Nesta visão, o Estado propicia uma interdependência entre esses diversos setores, evitando que o poder esteja concentrado em apenas um deles e indicando a extensão dos direitos civis para que os indivíduos alcancem liberdades garantidas pelo Direito. Isso porque os seres humanos são sujeitos de Direito (titulares de direitos e obrigações), e não coisas, objetos de Direito. E o Estado é laico, emancipado do poder religioso e emancipado do poder econômico em relação ao poder político. O Estado não deixa de proteger e promover os direitos do cidadão, ele apenas passar a não ter exclusividade nas decisões pertinentes à vida em sociedade. Nesse sentido, o princípio democrático e o principio liberal da intervenção mínima são os elementos constitutivos do Estado de Direito. O Estado é orientado à prevenção, à natureza, ao emprego, à paz, à saúde física e mental, com o objetivo de proporcionar segurança ao futuro, reconhecer situações de risco, antever ameaças. No âmbito penal, as evoluções representam o redirecionamento das estratégias de controle do crime. O aparato penal reorganiza-se para atender os objetivos de uma prevenção cada vez mais ampla, prospectiva e dirigida a grupos. A sociedade civil fortalecida divide-se em grupos organizados que, apesar de estarem subordinados ao próprio Estado, são capazes de exercer influência sobre os processos decisórios de suas instituições, de tomar para si a responsabilidade pela gestão de suas necessidades e de seus conflitos, e de neutralizar mecanismos de domínio e de exclusão por intermédio de formas de controle democrático. Desse modo, garante-se que os cidadãos sejam capazes de resolver seus problemas coletivos sem serem governados e administrados por um poder político institucionalmente autônomo. Atualmente, a divisão entre esfera pública estatal, constituída por um sujeito político universal e homogêneo, e a esfera privada, espaço apolítico das particularidades e diferenças, levanta dúvidas quanto ao caráter funcional da suposta neutralidade do Estado na preservação das relações. A esfera pública estatal tem seus limites superados pelos novos movimentos sociais, revelando práticas sociais autoritárias, que por estarem sob o manto do privado não estavam ao alcance dos instrumentos de proteção dos direitos. A fixação de fronteiras separando a esfera da privacidade da esfera da publicidade é pressuposto do Estado de Direito. A posição dessas fronteiras é questão que os cidadãos deverão solucionar baseados nos princípios democráticos e constitucionais. Na democracia integral, o Estado como instância privilegiada de proteção e promoção de direitos, tem o monopólio exclusivo da definição de uma agenda de prioridades e de problemas pertinentes à vida em sociedade. Nesse sentido, temas como os limites morais do progresso científico se amoldam nos dualismos tradicionais do indivíduo contra o Estado ou de classe contra classe e não são compreendidos e solucionados por medidas estatais ou econômicas. Significam sim falsas garantias de estabilidade, omissão de divergências, desaprovação de ideias ou temas, dissimulação de diferenças ou qualquer forma de embaraço no acesso às esferas públicas que mascaram a complexidade social e impedem o enfrentamento racional e transparente dos conflitos, formando terreno fértil para que eles manifestem-se sob as formas da violência e da intolerância. Não há segurança para a cidadania ativa, não há como determinar ao cidadão que utilize suas liberdades públicas para influir nas pautas políticas. Por tudo isso, a inércia política da exclusão das esferas públicas, não deve ser rejeitada como questão de livre-arbítrio individual. Quem não argumenta publicamente suas convicções está eliminado de participação na vida social, cultural e política. A sociedade deve assumir, pois, a responsabilidade pelos fatores políticos, econômicos, culturais que possam limitar o acesso de indivíduos aos debates públicos, propiciando condições mais favoráveis para a existência de esferas públicas vitais e igualitárias. E o Estado deve neutralizar manifestações de despotismo e incentivar a inclusão social através da prestação de direitos fundamentais. No segundo capítulo, Estado Contemporâneo e Políticas Públicas, discute-se o tema da reforma do Estado no contexto de uma sociedade pluralista, em que as evoluções recentes nos campos do direito, da economia e da política demonstram ser inviável o modelo de Estado idealizado para atuar como instância central, capaz de monopolizar as funções de planejamento e gestão global da sociedade. O modelo burocrático de administração pública, introdutor de altos níveis de ineficiência, clientelismo, arbitrariedade e corrupção dos serviços públicos, é questionado, pois fundamenta-se na centralização e hierarquização das estruturas decisórias e nas regras dos sistemas estatais de prestação de serviços. A compactação e a multiplicação da burocracia converteram a administração pública em refúgio de interesses setoriais. Os riscos de corrupção e influência imprópria embaraçaram os canais de comunicação entre Estado e sociedade civil e impediram o alcance de formas de influência e controle próprias do sistema democrático. Atualmente as instituições devem ser extremamente flexíveis e adaptáveis,
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