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SENTEÇA HIPOTETICA

Tese: SENTEÇA HIPOTETICA. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  19/8/2014  •  Tese  •  469 Palavras (2 Páginas)  •  133 Visualizações

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Suponhamos que um individuo tenham invadido um domicílio a noite e furtado a quantia de R$ 120,00 . O individuo é primário , trabalha e possui família , tenha praticado o delito para pagar contas da família.

Crime -> Furto, art 155 . Pena de reclusão, de 1 a 4 anos e multa .

1º Fase :

• Culpabilidade: a conduta do acusado é culpável , logo é crime, a conduta do acusado se encaixa no crime de furto, mas não é tão grave assim , visto que se trata de um furto simples . Logo tomo como positivo este requisito .

• Antecedente: o acusado não possui nenhuma condenação criminal , logo tomo como positivo este requisito .

• Conduta social: visto que o individuo possui trabalho fixo , é pai de família e apresenta boa conduta social ,tomo como positivo este requisito .

• Personalidade: nada a se aferir sobre a personalidade do acusado , logo tomo como positivo este requisito .

• Motivos do crime : o acusado buscou subtrair determinada quantia em virtude de certa divida da família , percebe-se que o acusado possui um imenso zelo com seus familiares .

• Circunstâncias do crime: visto que o crime foi cometido de forma simples e não apresentou maior gravidade , tomo este requisito como positivo .

• Consequências do crime: não houve dano advindo de sua conduta ao meio social,logo tomo este requisito como positivo.

• Comportamento da vítima: não a o que se aferir ao comportamento da vítima, visto que a casa se encontrava vazia durante o crime , logo tomo como positivo este requisito.

Fixo a pena base em 1 ano e 10 dias-multa.

2º Fase :

Não verifico nenhum agravante ou atenuante no caso. Fixo a pena provisória em 1 ano e 10 dias-multa .

3º Fase:

De acordo com a majorante do art 155 §1º , a pena aumenta-se de um terço ,se o crime é praticado durante o repouso noturno . Sendo assim aumento a pena para 1 ano e 4 meses e 13 dias-multa. Tendo em consideração a minorante do § 2º ,se o criminoso é primário, e é de pequeno valor a coisa furtada , pode substituir a pena de reclusão pela de detenção ,diminuí-la de um a dois terços , ou aplicar somente a pena de multa. Sendo assim , diminuo a pena para 10 meses e 20 dias e 8 dias-multa.

Fixo a pena definitiva em 10 meses e 20 dias e 8 dias-multa .

De acordo com o art 33, §2º alínea c ,fixo o regime inicial em aberto .

Analisando-se o art 44, o acusado preenche os requisitos para a substituição da pena , sendo assim cabível a pena restritiva de direitos prevista no art 46 , a prestação de serviços á comunidade ou entidades públicas . Tendo em vista o §3º,fixo a pena em 320 horas de serviços comunitários .

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