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SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL

Por:   •  28/8/2017  •  Artigo  •  1.622 Palavras (7 Páginas)  •  151 Visualizações

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SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL

Despachante aduaneiro

Autor : Maria Cheila Damazio

Trabalho solicitado na disciplina de Logística Internacional pela professora Karine Paixão com avaliação parcial do 4º modulo, turma : 44977, turno: Matutino

Feira de Santana, agosto de 2015

DESPACHANTE ADUANEIRO

RESUMO: Este artigo apresenta elementos que constituem a profissão de um despachante aduaneiro, sendo a mesma uma das mais influenciadoras quando se trata e exportação e importação, será apresentado características, funções, responsabilidades, formas de remuneração dentre outros requisitos que compõe a sua jornada, envolvendo também aspectos relevantes que devem ser avaliados pelo contratante de serviços ao selecionar um despachante aduaneiro para executar a formulação da declaração aduaneira de exportação e importação. Os critérios para escolha relacionados ao interessado nos serviços e os requisitos que este profissional deve ter , devem ser observados com bastante atenção, pelo fato de ocasionar tanto o sucesso quando bem praticados, quanto mal empenho dos serviços que serão prestados. Contextualiza-se também as questões de credenciamento do Despachante Aduaneiro no Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex) que útil e necessário para poder atuar neste ramo .

INTRODUÇÃO

O despachante aduaneiro e seus colaboradores podem exercer em nome dos seus representados os atos relacionados com o despacho aduaneiro de mercadorias ou de bens,  transportados por qualquer via, na exportação ou na importação.

A principal função do despachante aduaneiro é a criação da declaração aduaneira de importação ou de exportação, ou seja, a recomendação de destino a ser atribuída aos bens sujeitos ao controle aduaneiro, sinalizando o regime aduaneiro a aplicar às mercadorias e comunicando os princípios exigidos pela Aduana para aplicação deste regime.

A conferência da mercadoria, para seu reconhecimento ou quantificação, quando precisa, é efetuada na presença do importador ou de seu representante, nesse caso, o despachante aduaneiro, pode recebê-la após o seu desembaraço.

DESPACHANTE ADUANEIRO – REGISTRO E CREDENCIAMENTO NO SISCOMEX

Para que o despachante aduaneiro possa trabalhar como representante de uma organização para a execução dos atos associados ao despacho aduaneiro, deve-se antes de tudo ser credenciado no Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex) pelo responsável legal ou pessoa jurídica, o qual também já deverá ter providenciado sua habilitação para utilizar o Siscomex.

A prática das profissões de despachante aduaneiro e de ajudante do mesmo somente será liberado à pessoa física inscrita, respectivamente, no Registro de Despachantes Aduaneiros e no Registro de Ajudantes de Despachantes Aduaneiros, mantidos pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).

Poderão ser inscritas no Registro de Despachantes Aduaneiros as pessoas físicas que solicitarem formalmente e que atendam aos seguintes requisitos de acordo com a (Instrução Normativa RFB nº 1.209, de 7 de novembro de 2011) :

  • Comprovante de inscrição há pelo menos 2 (dois) anos no Registro de ajudantes de Despachantes Aduaneiros , mantido pela RFB
  • Ausência de condenação, por decisão transitada em julgado , a pena privativa de liberdade
  • Inexistência de pendências em relação a obrigações eleitorais e, se for o caso ,militares
  • Maioridade civil e nacionalidade brasileira
  • Formação de nível médio
  • Aprovação no exame de qualificação técnica

RESPONSABILIDADES DO DESPACHANTE ADUANEIRO NAS OPERAÇÕES DE COMERCIO INTERNACIONAL

Para o bom funcionamento dos embarques de exportação e importação, deve existir  interação entre o despachante e os contratantes (exportador e importador).Ambas as partes devem colaborar para o desenvolvimento de um clima de confiança e sinergia.

Os problemas do cotidiano não devem ser relacionados ao trabalho, ou seja, a dedicação tanto do despachante aduaneiro como do importador/exportador devem estar focados na busca de soluções para driblar a burocracia e dificuldades existentes em qualquer embarque de importação/exportação.

Como em toda parceria, as partes terão suas obrigações. Abaixo seguem as principais:

Obrigações do importador e exportador

  • Fornecer informações detalhadas sobre o embarque;
  • Facilitar a comunicação entre o despachante e o fornecedor/cliente no exterior;
  • Incluir os despachantes aduaneiros como seu representante legal;
  • Fazer o pagamento dos impostos para fins de desembaraço aduaneiro;
  • Solicitar/emitir os documentos originais para os processos de importação/exportação;
  • Ter conhecimento mínimo necessário sobre os procedimentos na importação e exportação;
  • Enviar informações adicionais sobre os produtos e embarque, quando solicitado;
  • Fazer o pagamento dos honorários do despachante aduaneiro.

Obrigações do Despachante Aduaneiro

  • Oferecer ferramentas e opções logísticas aos processos de importação/exportação;
  • Disponibilizar informações relevantes para o bom andamento dos processos;
  • Solicitar informações e criar um canal contínuo de comunicação;
  • Enviar documentos de fechamento dos processos;
  • Zelar para o bom andamento dos embarques em termos de prazo, custo e segurança;
  • Representar o importador/exportador junto aos órgãos anuentes como Receita Federal, Anvisa e MAPA;
  • Atualizar o importador/exportador sobre as novas legislações que regem o comércio exterior brasileiro;
  • Todas as demais obrigações do despacho aduaneiro como acompanhamento da verificação da mercadoria na conferência aduaneira, inclusive da retirada de amostras para assistência técnica e perícia.

FORMAS DE REMUNERAÇÃO DO DESPACHANTE ADUANEIRO

O serviço de despachante aduaneiro é uma atividade que necessita de conhecimentos em diversas áreas, além da necessidade de busca constante de informações. As responsabilidades ao longo dos processos de importação e exportação são grandes.

Pela legislação brasileira, não há espaço para erros ou falta de informações, principalmente nos embarques de importação. Quase sempre, estes “deslizes” são punidos com multas e outras penalidades.

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