SST Na Radiologia
Ensaios: SST Na Radiologia. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: Hidalgo1 • 8/9/2014 • 867 Palavras (4 Páginas) • 1.169 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA... VARA CÍVEL DA COMARCA DE...
Processo número: ...
Reclamante: Camoes
Reclamado: Casa de Saude Seubem LTDA.
CAMÕES, nacionalidade..., estado civil..., profissão...,Carteira de Identidade número.... Cadastro de Pessoa Física número..., residente em..., domiciliado na rua..., número..., bairro..., por meio do seu advogado, abaixo assinado, conforme procuração em anexo (documento numero), com endereço narua..., numero..., bairro..., onde recebe intimações, lhe move a CASA DE SAÚDE, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n° ..., domiciliada na ..., vem, por seu advogado abaixo assinado, devidamente constituído, com escritório profissional localizada na ..., apresentar sua CONTESTAÇÃO, pelas razões a seguir expor:
I- SÍNTESE FÁTICA
Camões teve que se submeter a uma cirurgia de emergência, para colocar quatro stents em seu coração. A situação era de vida ou morte e a cirurgia foi salvadora. Quando ainda estava em recuperação, a Casa de Saúde onde ocorreu a operação cobrou-lhe pelos serviços 100 mil reais. Camões, então, informou que era conveniado de um plano de saúde da seguradora Seubem Ltda. O contrato de Camões com a Seubem Ltda. era bem antigo, com mais de três décadas. Nele, constava expressamente que o seguro ajustado era amplo, cobrindo qualquer emergência. Contudo, não existia referência expressa à colocação do stent, até porque, no momento em que o contrato fora celebrado, ainda não havia essa tecnologia. Como a seguradora não arcou com a conta da operação, a Casa de Saúde propôs ação contra Camões, cobrando a totalidade dos gastos. A citação de Camões foi juntada aos autos em 28/9/2007 e, apenas então, ele procurou os serviços de um advogado. Redija a contestação de Camões, indicando a sua tempestividade, bem como levando em conta que, com a negativa da seguradora, Camões sofreu abalo moral, que, inclusive, atrapalhou a sua regular convalescença.
II- DOS DIREITOS
DA TEMPESTIVIDADE
O mandado de citação foi juntado aos autos no dia 28.09.2007, uma sexta-feira, portanto, na forma do art. 241 do CPC, é inquestionavelmente tempestiva a presente contestação, apresentada hoje, dia 15.10.2007, uma segunda-feira, último dia do prazo de resposta, como determina o art. 297 do CPC.
DA CIRURGIA DE EMERGÊNCIA
O réu teve que se submeter a uma cirurgia de emergência para colocar quatro STENTS em seu coração. A implantação dos quatro STENTS, no caso, era imprescindível para salvar sua vida.
Embora o plano de seguro-saúde do réu contemple, expressamente, o pagamento/reembolso total de despesas médico-hospitalares relativas a procedimentos de emergência, a sua seguradora, SEUBEM LTDA., injustificadamente, se recusou a arcar com os custos financeiros de tal cirurgia.
Diante da injustificada recusa da SEUBEM LTDA., o réu foi citado para integrar o pólo passivo desta ação de cobrança, na qualidade de devedor da quantia de R$ 100.000,00 (cem mil reais), que representa a integralidade dos custos do referido procedimento cirúrgico.
DA DENUNCIAÇÃO DA LIDE À SEUBEM LTDA1. COBERTURA INDISCUTÍVEL.
Seja pela ótica da Lei, seja pela do contrato, seja pelo entendimento uníssono da jurisprudência, é indiscutível a obrigação da SEUBEM LTDA. de suportar os custos decorrentes da colocação dos STENTS no ora contestante. Assim, nos termos do art. 70, III do CPC, impõe-se a denunciação desta lide à SEUBEM LTDA..
Com efeito, o denunciante é segurado da SEUBEM LTDA. há mais de trinta anos, o que não deixa
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