SUCESSÃO
Exames: SUCESSÃO. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: Silvakf • 12/11/2014 • 595 Palavras (3 Páginas) • 590 Visualizações
ETAPA 2
PASSO 3 SUCESSÃO LEGITIMA
1. Como deverá ser a divisão dos bens deixados, atendidas as disposições legais?
R- De acordo com o código civil art. 1.829 os filhos João Carlos e Thiago Henrique herdarão por sucessão legítima por serem descendente da de cujus em 1º grau. Já Carla Thais amparada pelo código civil art. 1.851 herdara por representação (estirpe)
2. Existe um prazo para a interposição da ação judicial? Quais as conseqüências se respectivo prazo for excedido?
R- Sim Deve ser interposta no prazo de 60 dias a contar do falecimento do de cujus. O requerimento de abertura do inventario, feito fora do prazo legal, não implica, no entanto, indeferimento do pedido, pois os dispositivos legais que estabelecem o aludido prazo são desprovidos de qualquer sanção.
Mas cada Estado pode instituir multa, como pena pela não observancia desse prazo. proclama a sumula 542 do Supremo Tribunal Federal: ‘‘ Não é inconstitucional a multa instituída pelo Estado-membro, como sanção pelo retardamento do inicio ou da ultimação do inventario’’.
3. Será necessário o pagamento de impostos? Se positivo, quais e qual será o valor aproximado?
R- Sim; o ITCD DEVE SER COBRADO CONFORME QUADRO ABAIXO
Considerando um monte-mor no valor de R$ 650,000,00, com três herdeiros com quimhões iguais, no valor de R$ 216,666,66, cada um : o imposto arrecadado será +/- no valor apresentado quadro abaixo
Herdeiro quinhão 1 – R$ 216, 666,66 – alíquota 4 % - valor a recolher – R$ 8,666,64
Herdeiro quinhão 2 – R$ 216, 666,66 – alíquota 4 % - valor a recolher – R$ 8,666,64
Herdeiro quinhão 3 – R$ 216 666,66 – alíquota 4 % - valor a recolher – R$ 8, 666,64
O valor total a recolher e ser lançado no DARE é de R$ 25, 999,
PASSO 4.
Aberta a sucessão, a herança transmite-se, desde logo, aos herdeiros legítimos e testamentários,( CC, ART. 1.784), malgrado os bens imóveis permaneçam ainda em nome do de cujus no Resgistro de Imoveis. É necessário, então, proceder-se ao inventário, isto é, á relação, descrição e avaliação dos bens deixados, e á subseqüente partilha, expedindo-se o respectivo formal.
No inventario, apura-se o patrimônio do de cujus, cobram as dividas ativa e pagam-se as passivas. Também se avaliam os bens e pagam-se os legados e o imposto causa mortis. Após, proceder-se á partilha.
Para o levantamento de pequenas quantias deixado pelo falecido, como saldos bancários, por exemplo, pode ser requerido alvará judicial. Desde que não haja outros bens sujeitos a inventario (Lei nº. 6.858, de 24-11-1980).
O inventario deve ser requerido no prazo de sessenta dias, a contar do falecimento do de cujus, e estar encerrado dentro do doze meses subseqüente. O art. 1.796 co CC prevê apenas o prazo de abertura.
Se chegar ao conhecimento do juiz a inércia dos herdeiros em fazer o inventario este poderá iniciar o processo de oficio, mesmo que com isso contrarie o principio
...