SUCESSÕES
Tese: SUCESSÕES. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: eduhcoelho • 3/7/2014 • Tese • 511 Palavras (3 Páginas) • 250 Visualizações
– CIVIL VI
CASOS CONCRETOS 2014.1
SEMANA 1
Caso Concreto 1
João, pai de Maria e Clara (concebidas naturalmente e nascidas respectivamente em 05 de janeiro de 1980 e 10 de maio de 1985), adotou em 03 de setembro de 1988 José, que já tinha 06 anos de idade. João sofreu grave acidente automobilístico o que o levou a óbito em 1o. de outubro de 1988. Pergunta-se: Maria, Clara e José terão exatamente os mesmos direitos sucessórios? Explique sua resposta.
Sugestão de gabarito: José foi adotado antes da vigência da Constituição Federal de 1988 que igualou filhos naturais e adotivos (art. 227, §6o., CF). A esta época a adoção era considerada restrita e como ela foi feita quando João já possuía filhas consanguíneas, José não terá direito à sucessão (porque aberta dias antes da vigência da Constituição Federal), ainda que o inventário seja aberto posteriormente (arts. 1.784 e 2.041, CC; art. 5o. XXXVI, CF).
Caso Concreto 2
Mauro é casado no regime de comunhão parcial de bens e possui R$ 100.000,00 (cem mil reais) de patrimônio. Querendo instituir Lúcia sua herdeira necessária, Mauro poderia dispor da integralidade de seu patrimônio? Justifique sua resposta.
Sugestão de gabarito: Mauro não tem liberdade de testar plena (art. 1.789, CC), podendo deixar para Lúcia apenas até o equivalente a R$ 25.000,00, pois outros R$ 25.000,00 fazem parte da legítima de Andrea (arts. 1.829, I e 1.845, CC) e R$ 50.000,00 da meação da esposa.
Caso Concreto 3
(OAB-PR 2007) Ana e Luiza eram, respectivamente, mãe e filha. No dia 23 de março de 2007 sofreram um acidente de automóvel, morrendo instantaneamente. A perícia não foi capaz de identificar qual delas faleceu primeiro. Luiza era casada com Cláudio pelo regime da comunhão universal de bens e não tinha descendentes. Ana era viúva. Além de Luiza, Ana era mãe de Daniela. Luiza não deixou bens. Seu marido Cláudio também não é proprietário de bens. Ana deixou um patrimônio líquido no valor de 1 milhão de reais. Cláudio procura Daniela e afirma que tem direito a 500 mil reais do patrimônio deixado por Ana. Justifica sua afirmação alegando que, como viúvo da herdeira Luiza, tem direito a 250 mil reais a título de meação, ante o regime da comunhão universal de bens, e a outros 250 mil reais a título de herança, no exercício do direito de representação. Pergunta-se: as alegações de Cláudio estão corretas? Justifique e fundamente a sua resposta.
Sugestão de gabarito (oferecido pela OAB): Não tendo sido possível identificar quem primeiro faleceu resta caracterizada a comoriência entre Ana e Luiza (art. 8o., CC). Com a morte de Ana, sua única herdeira é a filha sobrevivente Daniela (art. 1.829, I, CC). Assim, se Luiza nada herdou de Ana, Cláudio não tem meação a reclamar. Da mesma forma, como Luiza não tinha descendentes, não deixou herdeiros aptos a representá-la no quinhão que herdaria de sua mãe se viva fosse quando da morte da genitora. Não há direito de representação
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