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SUCESSÕES

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Por:   •  23/8/2013  •  417 Palavras (2 Páginas)  •  3.254 Visualizações

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CASO CONCRETO 1

João, pai de Maria e Clara (concebidas naturalmente e nascidas respectivamente em 05 de janeiro de 1980 e 10 de maio de 1985), adotou em 03 de setembro de 1988 José, que já tinha 06 anos de idade. João sofreu grave acidente automobilístico o que o levou a óbito em 1o. de outubro de 1988. Pergunta-se: Maria, Clara e José terão exatamente os mesmos direitos sucessórios? Explique sua resposta.

R.: Maria, Clara são suas filhas reconhecidas ao nascer, logo terão os direitos, já José se em 01/10/1988, já tiver sido encerrado o processo de adoção e já tiver sido reconhecido como filho, também terá os mesmos direitos. (art. 1596CC c/c art 1788 CC c/c art 1829 CC).

CASO CONCRETO 2

Mauro é casado no regime de comunhão universal de bens, com quem tem uma filha Andrea e possui R$ 100.000,00 (cem mil reais) de patrimônio. Querendo instituir Lúcia sua herdeira necessária, Mauro poderia dispor da integralidade de seu patrimônio? Justifique sua resposta

R.: Não. Pelo regime de comunhão universal de bens, todos os bens presentes e futuros se comunicam (art. 1667CC), logo Mauro só poderá dispor da parte que lhe couber no patrimônio.

CASO CONCRETO 3

OAB-PR 2007) Ana e Luiza eram, respectivamente, mãe e filha. No dia 23 de março de 2007 sofreram um acidente de automóvel, morrendo instantaneamente. A perícia não foi capaz de identificar qual delas faleceu primeiro. Luiza era casada com Cláudio pelo regime da comunhão universal de bens e não tinha descendentes. Ana era viúva. Além de Luiza, Ana era mãe de Daniela. Luiza não deixou bens. Seu marido Cláudio também não é proprietário de bens. Ana deixou um patrimônio líquido no valor de 1 milhão de reais. Cláudio procura Daniela e afirma que tem direito a 500 mil reais do patrimônio deixado por Ana. Justifica sua afirmação alegando que, como viúvo da herdeira Luiza, tem direito a 250 mil reais a título de meação, ante o regime da comunhão universal de bens, e a outros 250 mil reais a título de herança, no exercício do direito de representação. Pergunta-se: as alegações de Cláudio estão corretas? Justifique e fundamente a sua resposta.

R,: Não. Quanto ao casamento sob regime de comunhão universal de bens, o cônjuge na sucessão legítima jamais concorrerá a herança com os descendentes do outro, poi, por força do regime, já tem direito a metade dos bens do casal, não importando se adquirida antes ou depois do casamento, (art. 1667CC c/c art 1829 CC). Assim sendo Claudio é meeiro de Ana.

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