Segurança Patrimonial
Artigos Científicos: Segurança Patrimonial. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: kellycrispecian • 25/2/2015 • 1.910 Palavras (8 Páginas) • 263 Visualizações
Introduçãoà Segurança Patrimonial
Definição de empresa:
Todo empreendimento ou associação destinada a explorar um negócio de forma organizada, com a finalidade de atingir determinado objetivo, que pode ser o lucro ou uma necessidade da sociedade.
Aspectos essenciais:
Classificação da empresa
Recursos da empresa
Classificação da empresa:
Forma;
Tamanho;
Tipo de produto;
Tipo de associação
Forma de propriedade:
Pública: ( propriedade do estado);
Privada: ( particular);
Mista: (de capital estatal e privado)
Tamanho:
Entende-se por receita operacional bruta anual a receita auferida no ano-calendário com:
- o produto da venda de bens e serviços nas operações de conta própria;
- o preço dos serviços prestados; e
- o resultado nas operações em conta alheia
Segundo o SEBRAE:
CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO DE EMPRESAS: EI - ME - EPP
01.Quanto à Receita Bruta Anual
- Empreendedor Individual - EI - Lei 123/06 - Até R$ 60.000,00
- Microempresa - ME - Lei 123/06 - Até R$ 360.000,00
- Empresa de Pequeno Porte - EPP - Lei 123/06 - De R$ 360.000,01 até R$ 3.600.000,00
Emprêsa Pública - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e capital exclusivo da União, criado por lei para a exploração de atividade econômica que o Govêrno seja levado a exercer por fôrça de contingência ou de conveniência administrativa podendo revestir-se de qualquer das formas admitidas em direito. (Redação dada pelo Decreto-Lei nº 900, de 1969)
Sociedade de Economia Mista - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada por lei para a exploração de atividade econômica, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União ou a entidade da Administração Indireta. (Redação dada pelo Decreto-Lei nº 900, de 1969)
Fundação Pública - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, criada em virtude de autorização legislativa, para o desenvolvimento de atividades que não exijam execução por órgãos ou entidades de direito público, com autonomia administrativa, patrimônio próprio gerido pelos respectivos órgãos de direção, e funcionamento custeado por recursos da União e de outras fontes. (Incluído pela Lei nº 7.596, de 1987)
Definições dos setores econômicos:
Setor Primário
O setor primário está relacionado a produção através da exploração de recursos da natureza. Podemos citar como exemplos de atividades econômicas do setor primário: agricultura, mineração, pesca, pecuária, extrativismo vegetal e caça. É o setor primário que fornece a matéria-prima para a indústria de transformação.
Setor Secundário
É o setor da economia que transforma as matérias-primas (produzidas pelo setor primário) em produtos industrializados (roupas, máquinas, automóveis, alimentos industrializados, eletrônicos, casas, etc.). Como há conhecimentos tecnológicos agregados aos produtos do setor secundário, o lucro obtido na comercialização é significativo. Países com bom grau de desenvolvimento possuem uma significativa base econômica concentrada no setor secundário. A exportação destes produtos também gera riquezas para as indústrias destes países.
Setor Terciário
É o setor econômico relacionado aos serviços.
Como atividades econômicas deste setor, podemos citar: comércio, educação, saúde, telecomunicações, serviços de informática, seguros, transporte, serviços de limpeza, serviços de alimentação, turismo, serviços bancários e administrativos, transportes, etc.
Empresas devem atender as normas regulamentadoras do MTE – Portaria 3214.
Em termos de normas de segurança, as empresas públicas e privadas, os órgãos públicos da administração direta e indireta e dos poderes legislativo e judiciário são classificadas em função do número de empregados, regidos pela CLT e do grau de risco de suas atividades:
Normas a que estas estão submetidas:
NR- 04 SESMT – Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho
NR - 05 CIPA
Outras:
NR – 06 Uso de EPI e EPC
NR – 07 PCMSO – Programa de Controle Médico da Saúde Ocupacional
NR - 09 PPRA – Programa de prevenção de riscos ambientais
NR – 10 Segurança em Serviços e instalações Elétricas
NR – 17 – Ergonomia
Lembrando que as empresas devem atender a essas determinações de acordo com seu porteGestão da Segurança nas empresas:
As empresas públicas e privadas devem se submeter às normas de segurança do trabalho;
O MTE é o órgão que pública as normas regulamentadoras – Portaria 3214. de 1978.
A função higiene e segurança ou simplesmente prevenção é essencialmente uma função
consultiva.
Objetivos:
Consultor técnico de normas;
Informação;
Aconselhamento;
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