Segurança Patrimonial
Casos: Segurança Patrimonial. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: AMANDINHARS • 11/9/2013 • 1.274 Palavras (6 Páginas) • 434 Visualizações
Disciplina: Segurança Patrimonial – Prof. Leandro d’Ornellas
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FAETERJ Três Rios – Curso de Logística
Disciplina: Segurança Patrimonial - Aula 01
Capítulo 1: Uso do Termo ‘Segurança Patrimonial’
Na Pirâmide de Maslow, o item segurança está entre as necessidades primárias do ser humano.
Segurança:
1. Ato ou efeito de segurar;
2. Qualidade do que é ou está seguro. ≠ INSEGURANÇA
3. Conjunto das ações e dos recursos utilizados para proteger algo ou alguém;
4. O que serve para diminuir os riscos ou os perigos = GARANTIA;
5. Aquilo que serve de base ou que dá estabilidade ou apoio = AMPARO, ESTEIO;
6. Sentimento de força interior ou de crença em si mesmo. = CERTEZA, CONFIANÇA;
7. Pessoa encarregada da segurança pessoal de alguém, ou de empresas, etc. = GUARDA-COSTAS.
Patrimonial: relativo a patrimônio
1. Herança ou bens de família;
2. Bens necessários à ordenação e sustentação de um eclesiástico;
3. Quaisquer bens materiais (corpóreos ou incorpóreos) ou morais (sem valor pecuniário:
reputação, credibilidade, etc.), pertencentes a uma pessoa, instituição ou coletividade.
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Conceito Amplo de Segurança Patrimonial
Segurança patrimonial é o conjunto de ações que tem como objetivo prevenir e reduzir as
perdas patrimoniais de uma determinada pessoa ou organização.
Dois tipos principais: segurança pública e segurança privada
- Segurança Pública: O Art. 144 da Constituição Federal define e enumera os órgãos responsáveis
pela segurança pública.
Art. 144 - A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida
para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos
seguintes órgãos:
I - polícia federal;
II - polícia rodoviária federal;
III - polícia ferroviária federal;
IV - polícias civis;
V - polícias militares e corpos de bombeiros militares.
Obs.: E a Guarda Municipal? É órgão de segurança pública?
A Polícia Federal, organizada e mantida pela União, destina-se a:
I - apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e
interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas, assim como outras
infrações cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressão
uniforme, segundo se dispuser em lei;
II - prevenir e reprimir o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o contrabando e o
descaminho, sem prejuízo da ação fazendária e de outros órgãos públicos nas respectivas áreas
de competência;
III - exercer as funções de polícia marítima, aeroportuária e de fronteiras;
IV - exercer, com exclusividade, as funções de polícia judiciária da União.
A Polícia Rodoviária Federal destina-se, na forma da lei, ao patrulhamento ostensivo das
rodovias federais.
A Polícia Ferroviária Federal destina-se, na forma da lei, ao patrulhamento ostensivo das
ferrovias federais.
Às Polícias Civis (dos Estados e do DF), dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem,
ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações
penais, exceto as militares.
Às Polícias Militares (dos Estados e do DF) cabem a polícia ostensiva e a preservação da ordem
pública;
Aos Corpos de Bombeiros Militares, além das atribuições definidas em lei, incumbe a execução
de atividades de defesa civil.
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Guarda Municipal: art. 144, § 8º da CF - Os Municípios poderão constituir guardas municipais
destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei. Logo, a
guarda municipal é órgão de segurança pública eminentemente patrimonial!
Conclusão: Segurança Pública é um processo, uma sequência contínua de fatos ou operações que
apresentam certa unidade ou que se reproduzem com certa regularidade, que compartilha uma
visão focada em componentes preventivos, repressivos, judiciais, saúde e sociais. É um processo
sistêmico, pela necessidade da integração de um conjunto de conhecimentos e ferramentas
estatais que devem interagir com a mesma visão, compromissos e objetivos. A segurança pública
não pode ser tratada apenas como medidas de vigilância e repressiva, mas sim como um sistema
integrado
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