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Seguro de veículo de acidentes

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Por:   •  13/10/2013  •  Seminário  •  302 Palavras (2 Páginas)  •  205 Visualizações

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ETAPA 3

PASSO 2

1.

A seguradora não se exclui da responsabilidade de ressarcir o segurado, mesmo o acidente tendo sido causado com culpa deste.

“...não se exclui a possibilidade, bastante frequente, de se convencionar o pagamento de indenizações resultantes de culpa leve do segurado, como sucede nos casos de seguro de acidentes de veículos.”

-Carlos Roberto Gonçalves- “Direito Civil Brasileiro, vol. 3, pág. 507”

Processo: APL 1114463020088260001 SP 0111446-30.2008.8.26.0001

Relator(a): Clóvis Castelo

Julgamento: 19/12/2011

Órgão Julgador: 35ª Câmara de Direito Privado

Publicação: 19/12/2011

Ementa

INDENIZAÇÃO - ACIDENTE DE TRÂNSITO - SEGURO CULPA DO SEGURADO CONFIGURADA - REPARAÇÃO DE DANOS.

Não restando dúvidas, ante o conjunto probatório existente nos autos, que o acidente ocorreu por imprudência e negligência do condutor do veículo que atropelou a autora que se encontrava na calçada (ponto de ônibus), de rigor a sua responsabilização pelo ressarcimento dos danos causados, a teor dos artigos 927 e 932, III, do Código Civil, sendo irrelevante que a perda de controle tenha se dado por ter sido supostamente fechado por terceiro, já que tal fato não isenta o condutor do veículo da obrigação de indenizar, nos termos do art. 930 do Código Civil. SEGURO DANOS MORAIS COBERTURA INEXISTÊNCIA DE PROVA DE EXCLUSÃO DE COBERTURA. Não tendo sido negado o vínculo securitário, e tampouco demonstrado que o valor pretendido está fora dos limites da cobertura, inegável a responsabilidade da seguradora litisdenunciada. Recurso improvido.

2.

A seguradora não fica obrigada a pagar o premio segundo a redação do art 766/ CC.

Processo: APL 9169893212009826 SP 9169893-21.2009.8.26.0000

Relator(a): Hamid Bdine

Julgamento: 06/08/2012

Órgão Julgador: 34ª Câmara de Direito Privado

Publicação: 11/08/2012

Ementa

Seguro de vida. Cerceamento de defesa diante do julgamento antecipado da lide. Inocorrência. Conversão do julgamento em diligência para produção de prova. Original substituído por cópia de micro filmagem. Possibilidade. Omissão sobre a existência de doenças prévias. Violação da boa-fé objetiva. Negativa do direito à indenização, conforme art. 766 do CC. Recurso improvido.

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