Seleção De Bolcistas
Ensaios: Seleção De Bolcistas. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: camiladossantos • 3/4/2014 • 1.585 Palavras (7 Páginas) • 172 Visualizações
SELEÇÃO DE BOLSISTAS EXTERNOS, NA MODALIDADE PROFESSOR, DO PROGRAMA NACIONAL DE ACESSO AO ENSINO TÉCNICO E EMPREGO – PRONATEC/MEC
INSTITUTO FEDERAL GOIANO – CÂMPUS URUTAÍ
EDITAL DE SELEÇÃO SIMPLIFICADA Nº 01/2014
PRONATEC/IF Goiano – Câmpus Urutaí
O Diretor-Geral do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Goiano – Câmpus Urutaí, Professor Gilson Dourado da Silva, no uso de suas atribuições conferidas pela Portaria nº 27, de 18 de janeiro de 2012, publicada no Diário Oficial da União em 19 de janeiro de 2012, torna pública aos servidores ESTADUAIS, MUNICIPAIS, FEDERAIS DE OUTRAS INSTITUIÇÕES E NÃO SERVIDORES, que nos dias 24 a 27 de Março de 2014, estarão abertas as inscrições para bolsistas, na atribuição de Professor, para desempenho de atividades referentes ao Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego – PRONATEC, instituído pela Lei 12.513 de 26 de outubro de 2011, e em conformidade com a Resolução CD/FNDE nº 62, de 11 de novembro de 2011, com a redação dada pela Resolução CD/FNDE nº 4 de 16 de março de 2012.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:
O presente instrumento tem como objetivo selecionar profissionais de nível superior ou médio, interessados em desempenhar o encargo de professor nos cursos do Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego – PRONATEC, nas modalidades de Curso de Formação Inicial e Continuada (FIC) e Cursos de Educação Profissional Técnica de Nível Médio.
A seleção visa cadastrar profissionais para atuarem no PRONATEC no encargo de professor, sendo destinada aos servidores ESTADUAIS, MUNICIPAIS, FEDERAIS NÃO PERTENCENTES AO QUADRO DO IF GOIANO E A OUTROS PROFISSIONAIS QUE NÃO SEJAM SERVIDORES PÚBLICOS.
Os candidatos serão selecionados pelos critérios de avaliação curricular, na ordem e pontuação constantes dos itens relacionados no Anexo III deste Edital, conforme documento que comprove capacidade técnica na área compatível com a área de conhecimento pretendida.
A carga horária semanal de dedicação ao programa ficará limitada a 16 horas (de 60 minutos) semanais.
2. DO PROGRAMA:
2.1 O Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego – PRONATEC tem como objetivo expandir, interiorizar e democratizar a oferta de cursos técnicos e profissionalizantes de nível médio e de cursos de formação inicial e continuada para estudantes e trabalhadores. Esta ação intensifica a expansão da rede federal de educação profissional e tecnológica.
3. DO ENCARGO, ATRIBUIÇÕES E VALOR DA BOLSA:
3.1 Os profissionais selecionados para atuar no PRONATEC receberão bolsa remuneratória em conformidade com o Art. 9º da Lei nº 12.513 de 26/10/2011 e Art. 14 da Resolução CD/FNDE nº 04/2012, durante tempo de execução das atribuições, desde que não haja prejuízo à sua carga horária regular em sua instituição se servidor municipal, estadual ou federal.
3.2 Os valores das bolsas que trata o subitem 3.1 obedecerão aos seguintes parâmetros de distribuição da carga horária semanal dedicada ao PRONATEC e respectivos valores: Encargo Carga Horária Máxima Semanal Valor da Bolsa
Professor
16 horas (de 60 minutos)
R$ 50,00 (cinquenta reais) por hora (de 60 minutos)
3.2.1 Do valor da bolsa poderão ser descontados os encargos trabalhistas.
3.3 Os profissionais bolsistas, no encargo de professor terão as seguintes atribuições:
3.3.1 Planejar as aulas e atividades didáticas e ministrá-las aos beneficiados pela bolsa-formação;
3.3.2 Adequar à oferta dos cursos as necessidades específicas do público-alvo;
3.3.3 Realizar chamada diariamente conforme orientação do Supervisor, assinando o diário ao final de cada aula ministrada;
3.3.4 Registrar no SISTEC a frequência e o desempenho acadêmico dos estudantes;
3.3.5 Adequar conteúdos, materiais didáticos, mídias e bibliografia às necessidades dos estudantes participantes da oferta e responsabilizar-se por todo material didático utilizado no curso;
3.3.6 Propiciar espaço de acolhimento e debate com os estudantes;
3.3.7 Participar da construção e/ou conhecer o PPC (Projeto Pedagógico do Curso) do curso que pretende ministrar;
3.3.8 Avaliar o desempenho dos estudantes;
3.3.9 Participar dos encontros pedagógicos e treinamentos, promovidos pelos coordenadores geral e adjunto;
3.3.10 Outras atividades necessárias para o bom desempenho do ensino nas Bolsas-Formação do PRONATEC inclusive aula inaugural e cerimônia de certificação.
3.4 O desempenho das atividades poderão ocorrer em qualquer dia da semana, incluindo sábados e
domingos, em qualquer um dos turnos, de acordo com as necessidades dos cursos definidos pela Coordenação Adjunta. Em hipótese alguma o horário do curso será adequado ao professor.
3.5 A participação do candidato selecionado ocorrerá por adesão e o valor da bolsa não será incorporado, para qualquer efeito, ao vencimento, remuneração ou proventos recebidos, não gerando vínculo empregatício de qualquer natureza;
3.6 O afastamento do bolsista, das atividades referentes à Bolsa-Formação poderá ocorrer por não observância dos dispositivos legais do PRONATEC e outras legislações, pelo não cumprimento das atividades/atribuições do professor, por motivo de indisciplina e desrespeito ao organograma do Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego – PRONATEC, bem como por motivo de ineficiência e implicará no cancelamento da sua bolsa;
3.7 Constitui-se, condição para a permanência como Bolsista do Programa, no âmbito desta seleção, para todas as funções descritas nos itens anteriores, a participação, quando convocados nas reuniões e encontros de formação promovidos pelos coordenadores geral e adjunto e supervisores de curso.
3.8 Ao final de cada semestre, os bolsistas serão avaliados por instrumento próprio elaborado pela Instituição e o resultado será um dos critérios de permanência do profissional no programa da Bolsa Formação, em conformidade com o
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