Servidões
Seminário: Servidões. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: filipeluizrj • 26/3/2014 • Seminário • 399 Palavras (2 Páginas) • 149 Visualizações
Aula 13 – Continuação:
1) Servidões:
a) Conceito : É direito real de gozo ou fruição que, em virtude, de lei ou das vontades das partes é constituída em favor de donos de prédios diferentes, que são os donos do prédio dominante e os donos do prédio serviente
A servidão impõe, ao prédio serviente, um encargo, restringindo as faculdades de uso e gozo em ralação ao outro prédio.
b) Constituição: Art. 1378 e 1379 do CC. Pode ser transmitida por ato Inter vivos ou atos mortis causa ( disposição de ultima vontade, testamento ). Também poderá ser constituída através de usucapião.
c) Exercício: Art. 1380 a 1386 do CC.
d) Extinção: Art. 1387 a 1389 do CC.
Aula 14 – Direitos reais de garantia
1) Considerações gerais: Direitos reais de garantias são direitos reais sobre coisas alheias, acessórios que asseguram o adimplemento ( cumprimento da obrigação principal ) das obrigações. O direito real de garantia, para ser oponível erga omines, deverá ser registrado no cartório competente
2) Requisitos: Os direitos reais de garantia são constituídos através de contrato, para que tenha eficácia o contrato que estabelece direito real de garantia deve conter os requisitos apontados no art. 1424 do CC
Em se tratando de direito real de garantia instituída sobre o imóvel será necessário o registro no cartório de registro de imóvel no caso de hipoteca ou anticrese no caso do penhor o contrato deverá ser registrado no cartório de títulos e documentos ( art. 1432 do CC )
3) Características:
a) Direito de sequela: art. 1419 do CC.
b) Indivisibilidade: Prevista no art. 1421 do CC.
c) Oponibilidade ou Absolutismo:
Aula 15 – Penhor, Hipoteca e Anticrese:
1) Penhor:
a) Conceito: É direito real de garantia através do qual a posse de bem móvel do devedor é entregue ao credor em garantia do adimplemento da obrigação principal.
b) Constituição: O Código Civil exige dois requisitos para a constituição do penhor :
i) Material: Consiste na tradição da posse ( art. 1431 do CC )
ii) Formal: Que significa o registro do contrato
c) Credor Pignoratício: É o
d) Devedor Pignoratício: É o devedor da obrigação principal e proprietário do bem dado em garantia
2) Anticrese: É um direito real de garantia que não é utilizado frequentemente no direito brasileiro que consiste no direito através do qual o devedor entrega ao credor o imóvel para que a percepção dos frutos dele provenientes compense o valor do debito
Na anticrese o objeto será necessariamente bem imóvel.
A Anticrese esta disciplinada nos artigos 1506 a 1510 do CC.
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