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Servidões

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Por:   •  26/3/2014  •  Seminário  •  399 Palavras (2 Páginas)  •  151 Visualizações

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Aula 13 – Continuação:

1) Servidões:

a) Conceito : É direito real de gozo ou fruição que, em virtude, de lei ou das vontades das partes é constituída em favor de donos de prédios diferentes, que são os donos do prédio dominante e os donos do prédio serviente

A servidão impõe, ao prédio serviente, um encargo, restringindo as faculdades de uso e gozo em ralação ao outro prédio.

b) Constituição: Art. 1378 e 1379 do CC. Pode ser transmitida por ato Inter vivos ou atos mortis causa ( disposição de ultima vontade, testamento ). Também poderá ser constituída através de usucapião.

c) Exercício: Art. 1380 a 1386 do CC.

d) Extinção: Art. 1387 a 1389 do CC.

Aula 14 – Direitos reais de garantia

1) Considerações gerais: Direitos reais de garantias são direitos reais sobre coisas alheias, acessórios que asseguram o adimplemento ( cumprimento da obrigação principal ) das obrigações. O direito real de garantia, para ser oponível erga omines, deverá ser registrado no cartório competente

2) Requisitos: Os direitos reais de garantia são constituídos através de contrato, para que tenha eficácia o contrato que estabelece direito real de garantia deve conter os requisitos apontados no art. 1424 do CC

Em se tratando de direito real de garantia instituída sobre o imóvel será necessário o registro no cartório de registro de imóvel no caso de hipoteca ou anticrese no caso do penhor o contrato deverá ser registrado no cartório de títulos e documentos ( art. 1432 do CC )

3) Características:

a) Direito de sequela: art. 1419 do CC.

b) Indivisibilidade: Prevista no art. 1421 do CC.

c) Oponibilidade ou Absolutismo:

Aula 15 – Penhor, Hipoteca e Anticrese:

1) Penhor:

a) Conceito: É direito real de garantia através do qual a posse de bem móvel do devedor é entregue ao credor em garantia do adimplemento da obrigação principal.

b) Constituição: O Código Civil exige dois requisitos para a constituição do penhor :

i) Material: Consiste na tradição da posse ( art. 1431 do CC )

ii) Formal: Que significa o registro do contrato

c) Credor Pignoratício: É o

d) Devedor Pignoratício: É o devedor da obrigação principal e proprietário do bem dado em garantia

2) Anticrese: É um direito real de garantia que não é utilizado frequentemente no direito brasileiro que consiste no direito através do qual o devedor entrega ao credor o imóvel para que a percepção dos frutos dele provenientes compense o valor do debito

Na anticrese o objeto será necessariamente bem imóvel.

A Anticrese esta disciplinada nos artigos 1506 a 1510 do CC.

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