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Shirleycleide

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Por:   •  28/4/2014  •  Tese  •  965 Palavras (4 Páginas)  •  305 Visualizações

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CASO CONCRETO 2

Shirleycleide está na “pista” desde os 17 anos e costuma “fazer ponto” na Praça dos Prazeres, ao lado do estacionamento do Shopping Valparaíso, em frente ao edifício de número 10. Seu Tuninho, oficial da reserva do Exército, residente do mesmo edifício, acha que é imoral o que ali se passa – uma pouca vergonha, pois a moça, embora vestida normalmente como todas as outras que vão ao shopping, desempenha atividade contrária aos bons costumes da vizinhança.

Um dia Seu Tuninho resolveu dar um basta naquele estado de coisas e foi à Delegacia. Comunicada a Delegacia Policial mais próxima, determinou o delegado a retirada imediata de Shirleycleide daquele local, mantendo-a presa, em seguida, por 48 horas. Liberada, Shirleycleide procurou o Ministério Púbico e noticiou o cometimento de crime de abuso de poder por parte do delegado. Alegou que a atividade por ela desempenhada, embora imoral para alguns, não tem nada de ilegal, por inexistir qualquer norma jurídica neste sentido.

A partir do caso concreto acima relatado responda:

a) Dentro dos padrões médios de moralidade, a atividade desempenhada por SHIRLEYCLEIDE é reprovável? Em caso positivo, há sanção moral que se possa impor a SHIRLEYCLEIDE por sua conduta?

A atividade desempenhada por Shirleycleide, é reprovável segundo os padrões da moralidade, porém não há sanção moral que possa impor a Shirleycleide por sua conduta, uma vez que, o dever moral não exigível por ninguém, já o dever jurídico deve ser observado sob pena de sofrer o devedor os efeitos da sanção organizada, aplicável pelos órgãos especializados da sociedade.

b) Juridicamente, a atividade de SHIRLEYCLEIDE é reprovável? Há sanção no plano jurídico para SHIRLEYCLEIDE em razão de sua conduta?

Não. Ao se prostituir, vender o corpo, nenhuma pessoa está cometendo crime, a não ser quando esta é menor de dezoito anos: “Ainda que se entenda que a prostituição pode ser considerado um ato imoral, o código penal não define o fato de alguém se submeter a prostituição, ela mesmo se submetendo a prostituição, como crime.” Só existiria sanção nas condutas de: induzir alguém a prostituição, esse seria o crime de favorecimento a prostituição ou então não permitir que alguém abandone a prostituição. Também é considerado crime a conduta de manter casa de prostituição, manter um estabelecimento exclusivamente pra prostituição, seja com intuito de lucro ou não. Art.233 do Código Penal: “Praticar ato obsceno em lugar público, ou aberto ou exposto ao público: Pena – detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa.” Importunação Ofensiva ao Pudor (art. 61 da Lei de Contravenções Penais: “Importunar alguém, em lugar público ou acessível ao público, de modo ofensivo ao pudor: Pena – multa”)

c) Há, no caso, identidade entre a regra jurídica e a regra moral? Justifique todas as respostas.

Não. A Regra moral é imposta dentro da sociedade. É uma regra de conduta que você pode ou não seguir, varia de cultura para cultura, de país para país. Já a regra jurídica, está lavrada nas legislações de um País, você é obrigado(a) a cumpri-las, sob o risco de sofrer alguma sanção caso não obedeça. Ex.: Caso Shirleycleide, estivesse importunando alguém publicamente ou fazendo gestos obscenos a outrem, aí sim, estaria incorrendo em uma norma jurídica (Art. 233, CP c/c Art. 61 LCP), portanto, não há qualquer identidade entre as regras.

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