Sistema Acusatorio
Ensaios: Sistema Acusatorio. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: karinabacastro • 5/2/2014 • 531 Palavras (3 Páginas) • 316 Visualizações
Seminário sobre o livro Sistema Acusatório – Geraldo Prado
Introdução.
O livro começa abordando os limites do poder punitivo do Estado, e traz como ilustração o HC nº 73.338-7. – nulla poena sine judicio.
O poder punitivo reservado exclusivamente ao Estado somente pode ser operado de acordo com os princípios éticos adotados na Constituição. O objetivo do trabalho é saber em que medida a Constituição é confrontada com a legislação ordinária e com a própria atuação dos operadores do Direito.
Como se difunde a opção política por uma ordem constitucional garantista em meio à cultura e ao ordenamento legal inquisitório?
Não existe neutralidade no Direito.
Conhecer o processo penal implica em conhecer as razões de fundo político que o orientam.
Análise dogmática. Análise funcional, que é a investigação do funcionamento concreto do sistema penal.
Ideologia funcionalista é uma filosofia social ou uma teoria global da sociedade, que tende a formular explicações ontológicas, apriorísticas e até metafísicas, no que diz respeito às funções desenvolvidas num sistema social por seus elementos.
A análise funcional nada tem a ver com a ideologia funcionalista.
Sistemas processuais.
O Direito é um objeto cultural, criado pelo Homem na medida em que estabelece formas de convivência comunitária, num contexto político e temporal.
ANTIGUIDADE:
i. A acusação como dever cívico das testemunhas do fato criminoso;
ii. Polícia repressiva e auxiliar da instrução, a cargo das testemunhas;
iii. Instrução pública e escrita;
iv. Julgamento secreto e decisão simbólica.
LEGISLAÇÃO MOSAICA:
i. Não havia prisão preventiva; fora o flagrante, o acusado hebreu só era preso depois do julgamento;
ii. Ninguém poderia ser condenado somente pela confissão ou por uma única testemunha;
iii. A instrução e os debates eram públicos e os julgamentos em segredo;
iv. O recurso era um direito individual e sagrado.
GRÉCIA ANTIGA:
i. Tribunal popular, conforme o princípio da soberania do povo;
ii. Acusação popular, por uma faculdade deferida a qualquer cidadão para apresentar demanda contra quem se supunha autor ou partícipe de um delito público;
iii. Igualdade entre acusador e acusado, que permanecia em liberdade durante o julgamento;
iv. Publicidade e oralidade do processo;
v. Admissão da tortura como meio de obtenção de provas;
vi. Valoração das provas segundo a íntima convicção do juiz;
vii. Não
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