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Sistema Acusatorio

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Por:   •  5/2/2014  •  531 Palavras (3 Páginas)  •  316 Visualizações

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Seminário sobre o livro Sistema Acusatório – Geraldo Prado

Introdução.

O livro começa abordando os limites do poder punitivo do Estado, e traz como ilustração o HC nº 73.338-7. – nulla poena sine judicio.

O poder punitivo reservado exclusivamente ao Estado somente pode ser operado de acordo com os princípios éticos adotados na Constituição. O objetivo do trabalho é saber em que medida a Constituição é confrontada com a legislação ordinária e com a própria atuação dos operadores do Direito.

Como se difunde a opção política por uma ordem constitucional garantista em meio à cultura e ao ordenamento legal inquisitório?

Não existe neutralidade no Direito.

Conhecer o processo penal implica em conhecer as razões de fundo político que o orientam.

Análise dogmática. Análise funcional, que é a investigação do funcionamento concreto do sistema penal.

Ideologia funcionalista é uma filosofia social ou uma teoria global da sociedade, que tende a formular explicações ontológicas, apriorísticas e até metafísicas, no que diz respeito às funções desenvolvidas num sistema social por seus elementos.

A análise funcional nada tem a ver com a ideologia funcionalista.

Sistemas processuais.

O Direito é um objeto cultural, criado pelo Homem na medida em que estabelece formas de convivência comunitária, num contexto político e temporal.

ANTIGUIDADE:

i. A acusação como dever cívico das testemunhas do fato criminoso;

ii. Polícia repressiva e auxiliar da instrução, a cargo das testemunhas;

iii. Instrução pública e escrita;

iv. Julgamento secreto e decisão simbólica.

LEGISLAÇÃO MOSAICA:

i. Não havia prisão preventiva; fora o flagrante, o acusado hebreu só era preso depois do julgamento;

ii. Ninguém poderia ser condenado somente pela confissão ou por uma única testemunha;

iii. A instrução e os debates eram públicos e os julgamentos em segredo;

iv. O recurso era um direito individual e sagrado.

GRÉCIA ANTIGA:

i. Tribunal popular, conforme o princípio da soberania do povo;

ii. Acusação popular, por uma faculdade deferida a qualquer cidadão para apresentar demanda contra quem se supunha autor ou partícipe de um delito público;

iii. Igualdade entre acusador e acusado, que permanecia em liberdade durante o julgamento;

iv. Publicidade e oralidade do processo;

v. Admissão da tortura como meio de obtenção de provas;

vi. Valoração das provas segundo a íntima convicção do juiz;

vii. Não

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