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Sistema de irritação

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Por:   •  23/4/2014  •  Resenha  •  214 Palavras (1 Páginas)  •  191 Visualizações

Antes de mais nada temos que esclarecer que exasperação punitiva e cúmulo material são sistemas de aplicação da pena e cujas diferenças são as seguintes:

O sistema da exasperação preconiza a aplicação da pena mais grave, dentre as previstas para os crimes integrantes, sempre acrescida de um quantitativo fixo ou variável, este último fazendo referência aos demais crimes que compõem o concurso de delitos.

Pelo sistema do cúmulo material, é cabível o somatório de todas as penas previstas para cada um dos crimes que compõem o concurso. Assim, uma mera operação adicional findará por marcar o quantitativo da pena final a ser imposta ao cometedor de delitos em série. A principal crítica dirigida a este sistema reside na inutilidade de uma pena muito longa, decorrente da adjunção das penas parcelares, fatalmente gerando efeitos prisionais e criminógenos muito severos, em descompasso com a finalidade ressocializadora do apenamento.

O Direito Penal Brasileiro se utiliza dos sistemas do cúmulo material (usado nos casos de concurso material e concurso formal impróprio) e o da exasperação (previsto para os casos de concurso formal próprio e crime continuado).

Quanto à "exasperação punitiva", temos que ressaltar que o termo é utilizado como forma de expressar o agravamento da pena, o que na maioria dos casos é ilegal - reformatio in pejus.

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