Sistema de irritação
Resenha: Sistema de irritação. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: analete • 23/4/2014 • Resenha • 214 Palavras (1 Páginas) • 191 Visualizações
Antes de mais nada temos que esclarecer que exasperação punitiva e cúmulo material são sistemas de aplicação da pena e cujas diferenças são as seguintes:
O sistema da exasperação preconiza a aplicação da pena mais grave, dentre as previstas para os crimes integrantes, sempre acrescida de um quantitativo fixo ou variável, este último fazendo referência aos demais crimes que compõem o concurso de delitos.
Pelo sistema do cúmulo material, é cabível o somatório de todas as penas previstas para cada um dos crimes que compõem o concurso. Assim, uma mera operação adicional findará por marcar o quantitativo da pena final a ser imposta ao cometedor de delitos em série. A principal crítica dirigida a este sistema reside na inutilidade de uma pena muito longa, decorrente da adjunção das penas parcelares, fatalmente gerando efeitos prisionais e criminógenos muito severos, em descompasso com a finalidade ressocializadora do apenamento.
O Direito Penal Brasileiro se utiliza dos sistemas do cúmulo material (usado nos casos de concurso material e concurso formal impróprio) e o da exasperação (previsto para os casos de concurso formal próprio e crime continuado).
Quanto à "exasperação punitiva", temos que ressaltar que o termo é utilizado como forma de expressar o agravamento da pena, o que na maioria dos casos é ilegal - reformatio in pejus.
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