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Sistema jurídico

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Por:   •  27/3/2014  •  Tese  •  359 Palavras (2 Páginas)  •  206 Visualizações

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Conceito[editar | editar código-fonte]

Ordenamento jurídico é o conjunto organizado de normas jurídicas, para ser eficaz o ordenamento deve ser unitário (com as fontes e normas obedecendo a uma hierarquia), coerente (evitando antinomias) e completo (evitando as lacunas).

O ordenamento jurídico não se confunde com ordem jurídica.

Definição[editar | editar código-fonte]

A compreensão de ordenamento jurídico exige que seja examinada a relação entre as normas jurídicas e, inclusive, os elementos não normativos (definições, critérios classificatórios, preâmbulos, etc.).

Nesse sentido, como a compreensão do ordenamento jurídico é eminentemente relacional, discute-se a unidade e o fundamento do sistema. 1 .

A unidade do ordenamento jurídico[editar | editar código-fonte]

A complexidade de um ordenamento jurídico deriva da necessidade de vários tipos de normas jurídicas e, nesse sentido, em alguma medida é possível sustentar esse conjunto de normas como um ordenamento a partir de sua unidade ou coesão.

Para fundar o ordenamento normativo é necessária a uma norma origem e fundamental. Para entender a norma origem e fundamental é possível verificar uma série de argumentos:

A norma fundamental como pressuposta[editar | editar código-fonte]

Nessa literatura a norma fundamental é pressuposta pela razão dogmática, isto é o ordenamento jurídico reconhece uma primeira norma hipotética como fundamento das demais normas postas e raciocina baseado nessa primeira norma. Em consequência, a própria norma fundamental não é relacional, tendo em vista que é validade das condições do próprio pensamento.

A norma fundamental como norma de reconhecimento[editar | editar código-fonte]

A norma fundamental é uma existência de fato, tendo em vista a existência de um ordenamento jurídico de uma sociedade. Nessa compreensão não existe nenhum pressuposto, já que a sua existência significa que tal norma é usada num determinado âmbito.

A norma fundamental como norma posta[editar | editar código-fonte]

A norma fundamental é a uma norma posta pelo poder fundante da ordem jurídica e seu traço é sua imposição pelo poder legitimo e constituinte. Nesse sentido, é possível admitir a norma fundamental como a primeira de uma ordem hierárquica.

Em suma, em todas essas literaturas, a norma fundamental é o fundamento de validade de todas as normas do ordenamento. Portanto, não só a exigência de unidade do ordenamento, mas também a exigência de fundamentar a validade do ordenamento exige postular a norma fund

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