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Por:   •  28/9/2015  •  Seminário  •  1.725 Palavras (7 Páginas)  •  187 Visualizações

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CENTRO UNIVERSITÁRIO ANHANGUERA DE CAMPO GRANDE

Curso de Direito

4º Semestre - Noturno

ALTAIR CARVALHO – 8409142180

DAVID SOUSA – 8479230650

KEROLYN MARQUES – 9902009166

KLENDYSON CORREA – 8486216093

ATIVIDADE PRÁTICA SUPERVISIONADA – DESAFIO DE APRENDIZAGEM: DIREITO PENAL I

PROF. PAULO HENRIQUE KALIF SIQUEIRA

DIREITO PENAL I

CAMPO GRANDE, MS.

2015


[pic 2]

CENTRO UNIVERSITÁRIO ANHANGUERA DE CAMPO GRANDE

Curso de Direito

4º Semestre - Noturno

ATIVIDADE PRÁTICA SUPERVISIONADA

Atividade Prática Supervisionada – ATPS, apresentada ao Curso de Direito do Centro Universitário Anhanguera de Campo Grande, solicitado pelo Professor Paulo Henrique Kalif Siqueira, como requisito para a avaliação da disciplina de Direito Penal I.

CAMPO GRANDE, MS.

2015

SUMÁRIO

INTRODUÇÃO        4

1        F        

1.1        direitos de personalidade aplicados à pessoa jurídica        5

2        ILHA DAS FLORES        7

2.1        direitos de personalidade violados        7

3        GARAPA        9

3.1        direitos de personalidade violados        9

CONCLUSÃO         11

REFERÊNCIAS         12


INTRODUÇÃO

No presente trabalho destacamos os direitos de personalidade que engloba e corresponde às pessoas humanas em sua situação e atividade social, que é presente no código civil proclamando esta ideia e definição aplicada a Pessoa Jurídica, bem como os direitos de personalidade violados em dois curta metragens documentários.

Os documentários abordavam o cotidiano de famílias com poucos recursos, tanto financeiros quanto sociais, mostrando a falta das condições essenciais. Apontaremos em cada curta metragem os direitos violados acompanhado de citações doutrinárias e jurisprudências.


  1. DIREITOS DE PERSONALIDADE

Os direitos de personalidade são atribuídos a todas a pessoa seja ela física ou jurídica, são formas de se ter direito a títulos e obrigações, Os direitos da personalidade  acompanham o seu titular desde o seu nascedouro, o que garante nome, imagem e direito a honra, dentre esses estão sub colocados os direitos a liberdade e dignidade.

Art. 1º C.C. Toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil.

  1. DIREITOS DE PERSONALIDADE APLICADOS À PESSOA JURÍDICA

Assim como a Pessoa Física possui sua titularidade sobre direitos, em nome e imagem, a Pessoa Jurídica também possui esse direito, com os mesmos fins da Pessoa Física e contraindo obrigações.

        O que diz o Código Civil em que toda pessoa possui os mesmos direitos sobre personalidade, na ordem Física ou Jurídica.

A personalidade jurídica é a possibilidade de se possuir títulos de relações jurídicas e de se reclamar o exercício da cidadania, garantida constitucionalmente, que será implementada através dos direitos da personalidade. Os direitos são vitalícios, tendo sua extinção, com a morte do titular, assim tendo sua característica de ser intransmissível. Direitos da personalidade (art. 11 a 21, CC e art. 5º, X, CF/88).

  1. Direito a vida

O nascituro também possui tais direitos, devendo ser enquadrado como pessoa. Aquele que foi feito, mas não nasceu possui personalidade jurídica formal: tem direito à vida, à nome, imagem, alimentos e integridade física.

  1. Identidade: Nome civil

É o nome pelo qual são reconhecidas e destinadas as pessoas, no âmbito famíliar e social. O nome é direito da personalidade, pois toda e qualquer pessoa, seja ela Física ou Jurídica possui direito à identificação. É um direito essencial da pessoa, pois é através dele que é a pessoa reconhecida na sociedade.

  1. A honra:

Discerne ao prestígio social, do respeito pessoal, contra falsa imputação de fatos desagradáveis que podem abalar a reputação do titular. A honra apresenta dois aspectos: Honra subjetiva e objetiva.

  1.  A Imagem:

Corresponde à divulgação ao meio externo da personalidade, a reprodução da fisionomia do titular e as sensações bem assim como características comportamentais que tornam partícula, destacando as reações sociais contra aquele titular.

  1. Direito a integridade intelectual:

 Destina-se a proteção ao elemento que cria, que inventa, partindo da inteligência humana. São criações, as manifestações do intelecto, como a liberdade de pensamento e o direito ao invento, além do exemplo de direitos autorais.

        


2. ILHA DAS FLORES

Visivelmente no filme Ilha das Flores de Jorge Furtado, pode-se identificar o desrespeito aos direitos de personalidade, ou seja, aos direitos humanos fundamentais a todos, pois estes basicamente não estão presentes no filme.

Observamos que o estado não cumpre suas obrigações básicas como a garantia de não ser morto pelo mesmo e o direito de dispor de condições mínimas de subsistências. De fato, a falta de respeito e solidariedade é grande no seio de nossa sociedade e assim representado neste filme, percebendo-se que o estado não garante a efetivação desses direitos.  

Basicamente a imprescritibilidade, a inalienabilidade, a historicidade são notadas no filme em esquecimento profundo, pois notoriamente conseguimos ver a desigualdade social atravez das cenas de repugnância ao ser humano.  Segundo Alves (2012):

“Sendo umas das características dos direitos humanos fundamentais, a universalidade, e a inviolabilidade, ambos ali desrespeitados, pois não somente quebram a universalidade, ao não considerar as pessoas como ser humanos presentes em outros lugares, violam sua moral, a autoestima, escraviza e cria um ciclo vicioso de pobreza, até mesmo a solidariedade é deixada de lado, uma vez inexiste tal sentimento e ação de ajuda respeitosa, pelo contrário há sim um desrespeito bem vergonhoso em vista”.

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