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Por: David de Sousa • 28/9/2015 • Seminário • 1.725 Palavras (7 Páginas) • 194 Visualizações
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CENTRO UNIVERSITÁRIO ANHANGUERA DE CAMPO GRANDE
Curso de Direito
4º Semestre - Noturno
ALTAIR CARVALHO – 8409142180
DAVID SOUSA – 8479230650
KEROLYN MARQUES – 9902009166
KLENDYSON CORREA – 8486216093
ATIVIDADE PRÁTICA SUPERVISIONADA – DESAFIO DE APRENDIZAGEM: DIREITO PENAL I
PROF. PAULO HENRIQUE KALIF SIQUEIRA
DIREITO PENAL I
CAMPO GRANDE, MS.
2015
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CENTRO UNIVERSITÁRIO ANHANGUERA DE CAMPO GRANDE
Curso de Direito
4º Semestre - Noturno
ATIVIDADE PRÁTICA SUPERVISIONADA
Atividade Prática Supervisionada – ATPS, apresentada ao Curso de Direito do Centro Universitário Anhanguera de Campo Grande, solicitado pelo Professor Paulo Henrique Kalif Siqueira, como requisito para a avaliação da disciplina de Direito Penal I.
CAMPO GRANDE, MS.
2015
SUMÁRIO
INTRODUÇÃO 4
1 F
1.1 direitos de personalidade aplicados à pessoa jurídica 5
2 ILHA DAS FLORES 7
2.1 direitos de personalidade violados 7
3 GARAPA 9
3.1 direitos de personalidade violados 9
CONCLUSÃO 11
REFERÊNCIAS 12
INTRODUÇÃO
No presente trabalho destacamos os direitos de personalidade que engloba e corresponde às pessoas humanas em sua situação e atividade social, que é presente no código civil proclamando esta ideia e definição aplicada a Pessoa Jurídica, bem como os direitos de personalidade violados em dois curta metragens documentários.
Os documentários abordavam o cotidiano de famílias com poucos recursos, tanto financeiros quanto sociais, mostrando a falta das condições essenciais. Apontaremos em cada curta metragem os direitos violados acompanhado de citações doutrinárias e jurisprudências.
- DIREITOS DE PERSONALIDADE
Os direitos de personalidade são atribuídos a todas a pessoa seja ela física ou jurídica, são formas de se ter direito a títulos e obrigações, Os direitos da personalidade acompanham o seu titular desde o seu nascedouro, o que garante nome, imagem e direito a honra, dentre esses estão sub colocados os direitos a liberdade e dignidade.
Art. 1º C.C. Toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil.
- DIREITOS DE PERSONALIDADE APLICADOS À PESSOA JURÍDICA
Assim como a Pessoa Física possui sua titularidade sobre direitos, em nome e imagem, a Pessoa Jurídica também possui esse direito, com os mesmos fins da Pessoa Física e contraindo obrigações.
O que diz o Código Civil em que toda pessoa possui os mesmos direitos sobre personalidade, na ordem Física ou Jurídica.
A personalidade jurídica é a possibilidade de se possuir títulos de relações jurídicas e de se reclamar o exercício da cidadania, garantida constitucionalmente, que será implementada através dos direitos da personalidade. Os direitos são vitalícios, tendo sua extinção, com a morte do titular, assim tendo sua característica de ser intransmissível. Direitos da personalidade (art. 11 a 21, CC e art. 5º, X, CF/88).
- Direito a vida
O nascituro também possui tais direitos, devendo ser enquadrado como pessoa. Aquele que foi feito, mas não nasceu possui personalidade jurídica formal: tem direito à vida, à nome, imagem, alimentos e integridade física.
- Identidade: Nome civil
É o nome pelo qual são reconhecidas e destinadas as pessoas, no âmbito famíliar e social. O nome é direito da personalidade, pois toda e qualquer pessoa, seja ela Física ou Jurídica possui direito à identificação. É um direito essencial da pessoa, pois é através dele que é a pessoa reconhecida na sociedade.
- A honra:
Discerne ao prestígio social, do respeito pessoal, contra falsa imputação de fatos desagradáveis que podem abalar a reputação do titular. A honra apresenta dois aspectos: Honra subjetiva e objetiva.
- A Imagem:
Corresponde à divulgação ao meio externo da personalidade, a reprodução da fisionomia do titular e as sensações bem assim como características comportamentais que tornam partícula, destacando as reações sociais contra aquele titular.
- Direito a integridade intelectual:
Destina-se a proteção ao elemento que cria, que inventa, partindo da inteligência humana. São criações, as manifestações do intelecto, como a liberdade de pensamento e o direito ao invento, além do exemplo de direitos autorais.
2. ILHA DAS FLORES
Visivelmente no filme Ilha das Flores de Jorge Furtado, pode-se identificar o desrespeito aos direitos de personalidade, ou seja, aos direitos humanos fundamentais a todos, pois estes basicamente não estão presentes no filme.
Observamos que o estado não cumpre suas obrigações básicas como a garantia de não ser morto pelo mesmo e o direito de dispor de condições mínimas de subsistências. De fato, a falta de respeito e solidariedade é grande no seio de nossa sociedade e assim representado neste filme, percebendo-se que o estado não garante a efetivação desses direitos.
Basicamente a imprescritibilidade, a inalienabilidade, a historicidade são notadas no filme em esquecimento profundo, pois notoriamente conseguimos ver a desigualdade social atravez das cenas de repugnância ao ser humano. Segundo Alves (2012):
“Sendo umas das características dos direitos humanos fundamentais, a universalidade, e a inviolabilidade, ambos ali desrespeitados, pois não somente quebram a universalidade, ao não considerar as pessoas como ser humanos presentes em outros lugares, violam sua moral, a autoestima, escraviza e cria um ciclo vicioso de pobreza, até mesmo a solidariedade é deixada de lado, uma vez inexiste tal sentimento e ação de ajuda respeitosa, pelo contrário há sim um desrespeito bem vergonhoso em vista”.
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