Sociologia
Casos: Sociologia. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: Bmly • 15/3/2015 • 329 Palavras (2 Páginas) • 237 Visualizações
Sociologia Jurídica
Aula 8 - Efeitos Positivos e Negativos da Norma
1- Efeitos Postivos da Lei
- São os compatíveis cm os interesses sociais.
A - Efeito de Controle Social
- O Direito é muito mais preventivodo que expressivo quando estabelece regra de conduta e disciplinamente social.
Desta forma o direito exerce sobre todos um condicionamento que resulta em um controle de comportamento do indivíduo, do grupo e das instituições.
O controle social é exercido pelo direito primeiramente pela prevenção geral, aquela coação psicológica ou intimidação exercida sobre todos mediante ameaça de uma pena para o transgressor.
B - Efeito Educativo
- A lei, antes de se tornar obrigatória tem que ser divulgada e a medida que vai sendo conhecida pelo grupo, vai também educando e esclarecendo a sociedade.
C - Efeito Conservador
- As normas jurídicas tutelam determinados bens da vida, que se transformam em bens jurídicos quando recebem a proteção do Direito.
A norma jurídica não tutela somente bens mas também instituições como a família e o estado.
D - Efeito Transformador
- Trata-se do efeito condicionante do Direito sobre a sociedade.
A norma estabelece novas diretrizes, fixa novos principios a serem observados, determinando a realização de certas modificações sociais.
A norma para ser cumprida impõe que a sociedade se equipe, se estruture operando transformações em seu meio.
2 - Efeitos Negativos da Norma
- São os contrários ao interesses sociais. A lei ineficaz produz efeitos negativos porque não tem força para governar os fatos sociais, que por ser anacrônica, artificial ou desatualizada.
A - Desatualização (ela nao ditou)
B - Misoneísmo
- É a aversão sistemática às inovações ou transformações do Status Quo. Velhos hábitos, costumes enterrados, privilégio de grupos impedem que a lei seja aplicada ou até mesmo elaborada. Podem ser motivadas por interesses políticos, religiosos e econômicos.
C - Antecipação da lei à realidade social ( também não ditou -_-)
D - Falta de estrutura adequada à aplicação da lei
- A lri não atingirá seus objetivos sociais por falta de estrutura para uma eficiente aplicação do direito. Falta de pessoal, material, instalações equipamentos e etc.
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