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Sociologia

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Por:   •  15/3/2015  •  329 Palavras (2 Páginas)  •  242 Visualizações

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Sociologia Jurídica

Aula 8 - Efeitos Positivos e Negativos da Norma

1- Efeitos Postivos da Lei

- São os compatíveis cm os interesses sociais.

A - Efeito de Controle Social

- O Direito é muito mais preventivodo que expressivo quando estabelece regra de conduta e disciplinamente social.

Desta forma o direito exerce sobre todos um condicionamento que resulta em um controle de comportamento do indivíduo, do grupo e das instituições.

O controle social é exercido pelo direito primeiramente pela prevenção geral, aquela coação psicológica ou intimidação exercida sobre todos mediante ameaça de uma pena para o transgressor.

B - Efeito Educativo

- A lei, antes de se tornar obrigatória tem que ser divulgada e a medida que vai sendo conhecida pelo grupo, vai também educando e esclarecendo a sociedade.

C - Efeito Conservador

- As normas jurídicas tutelam determinados bens da vida, que se transformam em bens jurídicos quando recebem a proteção do Direito.

A norma jurídica não tutela somente bens mas também instituições como a família e o estado.

D - Efeito Transformador

- Trata-se do efeito condicionante do Direito sobre a sociedade.

A norma estabelece novas diretrizes, fixa novos principios a serem observados, determinando a realização de certas modificações sociais.

A norma para ser cumprida impõe que a sociedade se equipe, se estruture operando transformações em seu meio.

2 - Efeitos Negativos da Norma

- São os contrários ao interesses sociais. A lei ineficaz produz efeitos negativos porque não tem força para governar os fatos sociais, que por ser anacrônica, artificial ou desatualizada.

A - Desatualização (ela nao ditou)

B - Misoneísmo

- É a aversão sistemática às inovações ou transformações do Status Quo. Velhos hábitos, costumes enterrados, privilégio de grupos impedem que a lei seja aplicada ou até mesmo elaborada. Podem ser motivadas por interesses políticos, religiosos e econômicos.

C - Antecipação da lei à realidade social ( também não ditou -_-)

D - Falta de estrutura adequada à aplicação da lei

- A lri não atingirá seus objetivos sociais por falta de estrutura para uma eficiente aplicação do direito. Falta de pessoal, material, instalações equipamentos e etc.

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