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Sociologia

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Por:   •  16/3/2015  •  476 Palavras (2 Páginas)  •  152 Visualizações

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Tema: O Código do Consumidor é considerado como uma das mais importantes leis das últimas décadas, por representar uma verdadeira mudança na ação protetora do Direito Civil Brasileiro, substituindo a concepção clássica do contrato por uma concepção social. Comente algumas das mudanças no Código de Defesa do Consumidor propostas no relatório da comissão temporária do Senado, relacionando-as com as mudanças que você identifica na sociedade.

Comissão aprova mudanças no Código de Defesa do Consumidor

Relatório aprovado no Senado prevê novas regras para comércio eletrônico. Texto terá validade se for aprovado pelo plenário do Senado e pela Câmara.

Uma comissão temporária do Senado criada para reformular o Código de Defesa do Consumidor aprovou nesta quarta-feira (26//03/14) relatório que, entre outros temas, impõe novas regras para o comércio eletrônico. O texto seguirá para análise do plenário e, em seguida, terá de ser aprovado pela Câmara dos Deputados. O relatório, elaborado pelo senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES), reúne dois projetos de lei que tramitavam há dois anos na Casa e que foram elaborados por uma comissão de juristas destinada a modernizar o Código de Defesa.

Entre as principais inovações, está a obrigatoriedade de os sites de venda informarem, em local de fácil visualização, o endereço físico e eletrônico da empresa, para que o consumidor consiga contato com o fornecedor em caso de dúvida ou reclamação. As páginas ainda deverão informar o preço total do produto ou serviço no momento em que ele é anunciado, incluindo tributos e custo de frete ou qualquer taxa adicional.

Há novidades também em relação às compras coletivas na internet. Os sites passarão a ser corresponsáveis pelo fornecimento do produto ou serviço e responderão solidariamente pela veracidade das informações e por eventuais danos causados ao consumidor.

Segundo o relatório aprovado, as páginas de compra terão de "informar imediatamente às autoridades competentes" e ao consumidor eventuais vazamentos de dados e comprometimento, ainda que parcial, do sistema de segurança do site. O texto veta "veicular, exibir, licenciar, alienar, compartilhar, doar ou de qualquer forma ceder ou transferir dados, informações ou identificadores pessoais, sem expressa autorização e consentimento informado do seu titular".

Quem quiser voltar atrás após comprar produtos pela internet também terá direito de arrependimento nos moldes do comércio convencional. O cliente terá sete dias a partir da entrega para devolver o produto e solicitar integral ressarcimento. Se o fornecedor não fizer o reembolso, o valor será devolvido em dobro.

A aquisição de passagens aéreas, segundo o texto, também poderá sofrer alterações quanto ao direito de arrependimento. O relatório aprovado pela comissão estabelece que a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) regulamente a questão em até 180 dias após a entrada em vigor da lei.

Embora não esteja explicitado no relatório, "a ideia é que os consumidores de passagens aéreas exerçam direito de arrependimento sem precisar ser penalizado por multas, como é feito atualmente", segundo explicou o senador Ricardo Ferraço.

FONTE: G1 Política. Disponível em: http://g1.globo.com/politica/noticia/2014/03/comissao-do-senado-aprova-mudancas-no-codigo-de-defesa-civil.html.

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