Sociologia Jurídica
Exames: Sociologia Jurídica. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: marcosmd • 7/10/2013 • 939 Palavras (4 Páginas) • 430 Visualizações
SOCIOLOGIA JURÍDICA
ABORDAGEM SOCIOLÓGICA DO SISTEMA JURÍDICO
Como pode existir um direito sem fundamento, sem ideal de justiça, sem que se mantenha um vínculo real com a sociedade?
A CONTRIBUIÇÃO DE DURKHEIM, WEBER E MARX.
KARL MARX
• Não escreveu especificamente sobre o direito;
• Sua teoria sobre o conflito estabelece relações entre o direito, Estado, economia e sociedade;
• Utilizando-se do método do materialismo histórico e dialético, constrói uma teoria social onde encontramos uma visão do direito;
• Essa infraestrutura econômica condiciona a superestrutura jurídico-estatal a fim de manter a dominação de classe;
• O direito e o Estado aparecem como instrumento de coerção da classe dominante, servindo à imposição de sua ideologia.
DURKHEIM
• Utiliza na SJ o método funcionalista que emprega na sociologia;
• Enfatiza a estabilidade e a durabilidade do direito enquanto organização social;
• Direito: símbolo da coesão social;
• Dois tipos de direito: repressivo numa sociedade concretizada em interesses e valores compartilhados pelos membros da sociedade: solidariedade mecânica;
• Restitutivo: numa sociedade estruturalmente diferenciada por funções especializadas: solidariedade orgânica;
• A passagem de uma a outra se faz pela divisão do trabalho.
MAX WEBER
• Desenvolveu uma Sociologia do Direito de caráter histórico, analisando as divergências metodológicas entre a dogmática Jurídica e a sociologia;
• Entende a sociologia a partir da metodologia compreensiva;
• Demonstra a diferença entre o método sociológico o jurídico-dogmático: o segundo visa estabelecer a coerência lógica das proposições jurídicas. A primeira no plano do que é e a segunda no plano do dever-ser;
• Utiliza-se de tipos ideais, sendo o direito racional/formal, que combina a previsibilidade com os critérios de decisão do sistema jurídico considerado e o direito racional/material que apela para sistemas exteriores (religiosos, ético, político) ao jurídico nos processos decisórios.
Ponto fundamental
O DIREITO É UM FATO SOCIAL
Ele se manifesta como uma das realidades observáveis na sociedade
SUA CRIAÇÃO EVOLUÇÃO E APLICAÇÃO
• Fatores sociais
• Interesses sociais
• Forças sociais
ÚNICA FONTE DO DIREITO
A vontade do grupo social
“FATOS DO DIREITO”
A manifestação não depende da lei escrita, mas sim da sociedade que produz estes fatos e cria relações jurídicas (Ehrlich).
QUESTÕES
A sociologia do direito ou jurídica constitui um ramo do direito ou da sociologia?
Existem duas maneiras diferentes de trabalhar, na sociologia do direito, a perspectiva do sociólogo e a do jurista?
SOCIOLOGIA DO DIREITO – OU SOCIOLOGIA JURÍDICA?
Sociologia do Direito: ramo da sociologia que tem como objeto de estudo o direito. Leitura sociológica do direito feita preferencialmente pelos sociólogos
Sociologia Jurídica: estudo das dimensões sociológicas das normas jurídicas feito preferencialmente pelos juristas.
OUTRAS CONCEPÇÕES DA SOCIOLOGIA JURÍDICA
Tentativas de unificar as duas perspectivas: o sociólogo do direito realiza uma análise externa daquilo que é considerado como direito pelo ponto de vista da dogmática jurídica.
A sociologia jurídica tem os dois aspectos: o interno e o externo. Não se pode ignorar nenhum deles.
Outros autores utilizam os dois termos como sinônimos
Jurista: pode pecar pelo pouco conhecimento sociológico e por uma tendência a justificar o sistema jurídico.
Sociólogo: desconhece completamente o direito (Carbonnier – Souto e Souto)
OUTRA DISTINÇÃO:
Sociologia do direito pura: explica o sistema jurídico através da teoria sociológica.
Sociologia do direito aplicada: estudo do sistema jurídico com a finalidade de ajudar o legislador e os profissionais do direito a tomarem melhores decisões. (Rehbinder)
DUAS ABORDAGENS
ABORDAGEM POSITIVISTA
(Sociologia do Direito)
É um estudo sociológico, colocando-se numa perspectiva externa
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