Ssanctos
Artigos Científicos: Ssanctos. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: ssanctos • 1/4/2013 • 1.227 Palavras (5 Páginas) • 727 Visualizações
Fontes do Direito
Estudo Dirigido
1) O que se entende por fontes do Direito?
2) Apresente os conceitos de fontes formais, materiais e históricas.
3) Conceitue:
a) Lei
b) Doutrina
c) Jurisprudência
d) Súmula
e) Súmula Vinculante
f) Costumes
g) Analogia
h) Equidade
i) Princípios Gerais do Direito
4) Diferencie Lei Substantiva de Lei Adjetiva, exemplificando-as.
5) O Costume contra a Lei cria Direito? Explique exemplificando.
6) Como se prova os costumes?
7) Existem Leis que caem em desuso? Explique:
8) A Jurisprudência cria Direito? Havendo divergência, aponte as correntes doutrinárias.
9) Jurisprudência é o mesmo que precedentes? Explique.
10) Para que serve o Direito Comparado?
FONTES DE DIREITO
Estudo Dirigido
Respostas:
1) A expressão fontes do Direito indica, as formas pelas quais o Direito se manifesta.
2)a. Fontes materiais são os fatos sociais, as próprias forças sociais criadoras do Direito. Constituem a matéria prima da elaboração deste, sob a forma de fatos sociais econômicos, políticos, religiosos e morais.
b. Fontes históricas são os documentos jurídicos e coleções do passado que continuam a influenciar nas legislações presentes.
c. Fontes formais seriam a lei, os costumes, a jurisprudência e a doutrina. O Estado cria a lei e dá, ao costume e a jurisprudência, a força desta.
As fontes formais vêm a ser as artérias por onde correm e se manifestam as fontes materiais.
3)a. Lei: É toda forma jurídica oriunda dos órgãos de soberania, aos quais, segundo a constituição política do Estado, é conferido o poder de ditar regras de Direito. É a fonte formal imediata de Direito, pois é forma pela qual nos transmite seu conhecimento.
b.Doutrina: É uma das fontes subsidiárias do Direito. É uma forma expositiva e esclarecedora do direito feita pelo jurista, a quem cabe o estudo aprofundado da ciência. A doutrina é o direito resultante de estudos voltados à sistematização, esclarecimento, adequação e inovação.
c. Jurisprudência: Em sentido amplo, é a coletânea de decisões proferidas pelos juízes ou tribunais sobre uma determinada matéria jurídica. Em sentido restrito, é o conjunto de decisões uniformes prolatadas pelos órgãos do Poder Judiciário sobre uma determinada questão jurídica.
d. Súmula: Recurso especial para combater a jurisprudência conflitante. Com base na divergência de julgados entre dois ou mais tribunais de estado diferentes, a parte interessada poderá com fundamento na CF, interpor um recurso especial para pronunciamento do Supremo Tribunal de Justiça, que julgará provocando, naturalmente, a unificação nos procedimentos de aplicação do Direito.
e. Súmula Vinculante: Segundo esse novo instituto, o Supremo Tribunal Federal poderá de ofício ou por provocação, diante decisão de dois terços dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que , a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em lei.
f. Costumes: É a prática social reiterada e considerada obrigatória. Demonstra o princípio ou a regra não escrita que se introduziu pelo uso, com o consentimento tácito de todas as pessoas que admitiram a sua força como norma a seguir na prática de determinados atos.
g. Analogia: É um recurso técnico que consiste em se aplicar a uma hipótese não prevista pelo legislador, a solução por ele apresentada para uma outra hipótese fundamentalmente semelhante à não prevista.
h. Equidade: É o princípio
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