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Por:   •  1/4/2013  •  1.227 Palavras (5 Páginas)  •  727 Visualizações

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Fontes do Direito

Estudo Dirigido

1) O que se entende por fontes do Direito?

2) Apresente os conceitos de fontes formais, materiais e históricas.

3) Conceitue:

a) Lei

b) Doutrina

c) Jurisprudência

d) Súmula

e) Súmula Vinculante

f) Costumes

g) Analogia

h) Equidade

i) Princípios Gerais do Direito

4) Diferencie Lei Substantiva de Lei Adjetiva, exemplificando-as.

5) O Costume contra a Lei cria Direito? Explique exemplificando.

6) Como se prova os costumes?

7) Existem Leis que caem em desuso? Explique:

8) A Jurisprudência cria Direito? Havendo divergência, aponte as correntes doutrinárias.

9) Jurisprudência é o mesmo que precedentes? Explique.

10) Para que serve o Direito Comparado?

FONTES DE DIREITO

Estudo Dirigido

Respostas:

1) A expressão fontes do Direito indica, as formas pelas quais o Direito se manifesta.

2)a. Fontes materiais são os fatos sociais, as próprias forças sociais criadoras do Direito. Constituem a matéria prima da elaboração deste, sob a forma de fatos sociais econômicos, políticos, religiosos e morais.

b. Fontes históricas são os documentos jurídicos e coleções do passado que continuam a influenciar nas legislações presentes.

c. Fontes formais seriam a lei, os costumes, a jurisprudência e a doutrina. O Estado cria a lei e dá, ao costume e a jurisprudência, a força desta.

As fontes formais vêm a ser as artérias por onde correm e se manifestam as fontes materiais.

3)a. Lei: É toda forma jurídica oriunda dos órgãos de soberania, aos quais, segundo a constituição política do Estado, é conferido o poder de ditar regras de Direito. É a fonte formal imediata de Direito, pois é forma pela qual nos transmite seu conhecimento.

b.Doutrina: É uma das fontes subsidiárias do Direito. É uma forma expositiva e esclarecedora do direito feita pelo jurista, a quem cabe o estudo aprofundado da ciência. A doutrina é o direito resultante de estudos voltados à sistematização, esclarecimento, adequação e inovação.

c. Jurisprudência: Em sentido amplo, é a coletânea de decisões proferidas pelos juízes ou tribunais sobre uma determinada matéria jurídica. Em sentido restrito, é o conjunto de decisões uniformes prolatadas pelos órgãos do Poder Judiciário sobre uma determinada questão jurídica.

d. Súmula: Recurso especial para combater a jurisprudência conflitante. Com base na divergência de julgados entre dois ou mais tribunais de estado diferentes, a parte interessada poderá com fundamento na CF, interpor um recurso especial para pronunciamento do Supremo Tribunal de Justiça, que julgará provocando, naturalmente, a unificação nos procedimentos de aplicação do Direito.

e. Súmula Vinculante: Segundo esse novo instituto, o Supremo Tribunal Federal poderá de ofício ou por provocação, diante decisão de dois terços dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que , a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em lei.

f. Costumes: É a prática social reiterada e considerada obrigatória. Demonstra o princípio ou a regra não escrita que se introduziu pelo uso, com o consentimento tácito de todas as pessoas que admitiram a sua força como norma a seguir na prática de determinados atos.

g. Analogia: É um recurso técnico que consiste em se aplicar a uma hipótese não prevista pelo legislador, a solução por ele apresentada para uma outra hipótese fundamentalmente semelhante à não prevista.

h. Equidade: É o princípio

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