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Por:   •  26/2/2014  •  Seminário  •  4.123 Palavras (17 Páginas)  •  351 Visualizações

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Objetivo O objetivo deste Pronunciamento Técnico é estabelecer que sejam aplicados critérios de reconhecimento e bases de mensuração apropriados a provisões e a passivos e ativos contingentes e que seja divulgada informação suficiente nas notas explicativas para permitir que os usuários entendam a sua natureza, oportunidade e valor. Alcance 1. Este Pronunciamento Técnico deve ser aplicado por todas as entidades na contabilização de provisões, e de passivos e ativos contingentes, exceto:

(a) os que resultem de contratos a executar, a menos que o contrato seja oneroso; e

(b) os cobertos por outro Pronunciamento Técnico.

2. Este Pronunciamento Técnico não se aplica a instrumentos financeiros (incluindo garantias) que se encontrem dentro do alcance do Pronunciamento Técnico CPC 38 - Instrumentos Financeiros: Reconhecimento e Mensuração. 3. Contratos a executar são contratos pelos quais nenhuma parte cumpriu qualquer das suas obrigações ou ambas as partes só tenham parcialmente cumprido as suas obrigações em igual extensão. Este Pronunciamento Técnico não se aplica a contratos a executar a menos que eles sejam onerosos. 4. [Eliminado] 5. Quando outro Pronunciamento Técnico trata de um tipo específico de provisão ou de passivo ou ativo contingente, a entidade aplica esse Pronunciamento Técnico em vez do presente Pronunciamento Técnico. Por exemplo, certos tipos de provisões são tratados nos Pronunciamentos Técnicos relativos a:

(a) contratos de construção (ver o Pronunciamento Técnico CPC 17 - Contratos de Construção);

(b) tributos sobre o lucro (ver o Pronunciamento Técnico CPC 32 – Tributos sobre o Lucro);

(c) arrendamento mercantil (ver o Pronunciamento Técnico CPC 06 - Operações de Arrendamento Mercantil). Porém, como esse CPC 06 não contém requisitos específicos para tratar arrendamentos mercantis operacionais que tenham se tornado onerosos, este Pronunciamento Técnico aplica-se a tais

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casos;

(d) benefícios a empregados (ver o Pronunciamento Técnico CPC 33 – Benefícios a Empregados);

(e) contratos de seguro (ver o Pronunciamento Técnico CPC 11 - Contratos de Seguro). Contudo, este Pronunciamento Técnico aplica-se a provisões e a passivos e ativos contingentes de seguradora que não sejam os resultantes das suas obrigações e direitos contratuais segundo os contratos de seguro dentro do alcance do CPC;

(f) combinação de negócios (ver o Pronunciamento Técnico CPC 15 – Combinação de Negócios); nesse Pronunciamento são tratadas as contabilizações de ativos e passivos contingentes adquiridos em combinação de negócios.

6. Alguns valores tratados como provisão podem relacionar-se com o reconhecimento de receita; por exemplo, quando a entidade dá garantias em troca de remuneração. Este Pronunciamento Técnico não trata do reconhecimento de receita. O Pronunciamento Técnico CPC 30 – Receitas identifica as circunstâncias em que a receita é reconhecida e proporciona orientação sobre a aplicação dos critérios de reconhecimento. Este Pronunciamento Técnico não altera os requisitos do CPC 30. 7. Este Pronunciamento Técnico define provisão como passivo de prazo ou valor incertos. Em alguns países o termo “provisão” é também usado no contexto de itens tais como depreciação, redução ao valor recuperável de ativos e créditos de liquidação duvidosa: estes são ajustes dos valores contábeis de ativos e não são tratados neste Pronunciamento Técnico. 8. Outros Pronunciamentos Técnicos especificam se os gastos são tratados como ativo ou como despesa. Esses assuntos não são tratados neste Pronunciamento Técnico. Consequentemente, este Pronunciamento Técnico não proíbe nem exige a capitalização dos custos reconhecidos quando a provisão é feita. 9. Este Pronunciamento Técnico aplica-se a provisões para reestruturações (incluindo unidades operacionais descontinuadas). Quando uma reestruturação atende à definição de unidade operacional descontinuada, o Pronunciamento Técnico CPC 31 – Ativo NãoCirculante Mantido para Venda e Operação Descontinuada pode exigir divulgação adicional. Definições 10. Os seguintes termos são usados neste Pronunciamento, com os significados especificados:

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Provisão é um passivo de prazo ou de valor incertos. Passivo é uma obrigação presente da entidade, derivada de eventos já ocorridos, cuja liquidação se espera que resulte em saída de recursos da entidade capazes de gerar benefícios econômicos. Evento que cria obrigação é um evento que cria uma obrigação legal ou não formalizada que faça com que a entidade não tenha nenhuma alternativa realista senão liquidar essa obrigação. Obrigação legal é uma obrigação que deriva de:

(a) contrato (por meio de termos explícitos ou implícitos);

(b) legislação; ou

(c) outra ação da lei.

Obrigação não formalizada é uma obrigação que decorre das ações da entidade em que:

(a) por via de padrão estabelecido de práticas passadas, de políticas publicadas ou de declaração atual suficientemente específica, a entidade tenha indicado a outras partes que aceitará certas responsabilidades; e

(b) em consequência, a entidade cria uma expectativa válida nessas outras partes de que cumprirá com essas responsabilidades.

Passivo contingente é:

(a) uma obrigação possível que resulta de eventos passados e cuja existência será confirmada apenas pela ocorrência ou não de um ou mais eventos futuros incertos não totalmente sob controle da entidade; ou

(b) uma obrigação presente que resulta de eventos passados, mas que não é reconhecida porque:

(i) não é provável que uma saída de recursos que incorporam benefícios econômicos seja exigida para liquidar a obrigação; ou

(ii) o valor da obrigação não pode ser mensurado com suficiente confiabilidade.

Ativo contingente é um ativo possível que resulta de eventos passados e cuja existência será confirmada apenas pela ocorrência ou não de um ou mais eventos futuros incertos não totalmente sob controle da entidade.

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Contrato oneroso

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