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Subsídio de doença

Projeto de pesquisa: Subsídio de doença. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  18/5/2014  •  Projeto de pesquisa  •  2.124 Palavras (9 Páginas)  •  174 Visualizações

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É o benefício a que tem direito o segurado que, após cumprir a carência, quando for o caso, ficar incapaz para o trabalho (mesmo que temporariamente), por doença por mais de 15 dias consecutivos.

COMPROVAÇÃO

A incapacidade para o trabalho deve ser comprovada através de exame realizado pela perícia médica do INSS.

DOENÇA PRÉ-EXISTENTE

CARÊNCIAS

A carência, ou seja, o número mínimo exigido de contribuições para que o empregado faça jus ao recebimento do benefício previdenciário, é de 12 contribuições mensais.

PAGAMENTO

O pagamento do auxílio-doença será devido ao segurado empregado a partir do 16º dia de afastamento da atividade.

Para os demais segurados a partir da data do início da incapacidade ou a partir da data da entrada do requerimento, quando requerido após o 30º dia do afastamento da atividade.

QUANDO ESSE BENEFÍCIO DEIXA DE SER PAGO

• quando o segurado recupera a capacidade para o trabalho.

• quando esse benefício se transforma em aposentadoria por invalidez.

• quando o segurado solicita e tem a concordância da perícia médica do INSS.

• quando o segurado volta voluntariamente ao trabalho.

13º SALÁRIO

O 13º salário é devido integralmente ao empregado afastado sendo responsável pelo pagamento, a empresa, referente ao período trabalhado incluindo os 15 (quinze) dias e a Previdência Social, referente ao período de afastamento.

→ Veja maiores detalhes de cálculos no tópico 13º Salário - Pagamento da Segunda Parcela.

FÉRIAS

O empregado que se afastar por auxílio-doença por mais de 6 (seis) meses no decorrer do período aquisitivo, perderá o direito à estas férias, iniciando novo período aquisitivo quando da data de retorno ao trabalho.

→ Para maiores detalhes acesse o tópico Férias - Aspectos Gerais.

OBRIGAÇÕES DA EMPRESA

VALOR DO BENEFÍCIO

FGTS

AVISO PRÉVIO

O auxílio doença é um bem concedido para pessoas que por doenças ou acidente fiquem impossibilitadas de trabalhar por mais de 15 dias.

O auxílio difere de caso para caso. Nas ocasiões em que o empregado tem carteira assinada, os 15 primeiros dias são pagos pelo empregador e a previdência social assume o restante do tempo.

No caso do contribuinte individual (empresário, profissionais liberais, trabalhadores por conta própria, entre outros), a Previdência paga todo o período da doença ou do acidente.

Existem vários tipos de auxílio-doença, conforme você verá abaixo.

Como ter direito ao auxílio-doença?

Para ter direito ao benefício, o trabalhador tem de contribuir para a Previdência Social por, no mínimo, 12 meses. Esse prazo não será exigido em caso de acidente de qualquer natureza (por acidente de trabalho ou fora do trabalho). NO entanto, a incapacidade precisará ser confirmada por algum especialista.

Algumas doenças também dão acesso ao auxílio sem a necessidade de pagamento prévio. São elas tuberculose ativa, hanseníase, alienação mental, neoplasia maligna, cegueira, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, doença de Paget (osteíte deformante) em estágio avançado, síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids) ou contaminado por radiação (comprovada em laudo médico).

Com a cura, o auxílio doença deixa de ser pago. Programas também buscam cuidar do trabalhador para que eles tenham seu mal solucionado. Nem sempre as coisas acabam acontecendo da maneira que são contadas, ou seja, nem sempre a cura é possível ou o governo auxilia nessa etapa.

Se por ventura vier a se sentir lesado, o beneficiado pode pedir reconsideração de laudo, que é um direito seu quando o resultado da Avaliação Médica realizada pelo INSS tiver sido contrário e o segurado não concordar com o indeferimento do seu benefício.

Auxílio-doença acidentário

Esse benefício é concedido em virtude de acidentes de trabalho, que podem acontecer nas dependências da empresa ou não. Nem sempre é fácil conseguir esse tipo de benefício. Caso aconteça fora da empresa você precisa ter testemunhas de que estava trabalhando, para que possa recorrer aos tribunais em casos de discordâncias entre empregado e patrão.

Têm direito ao auxílio-doença acidentário o empregado, o trabalhador avulso, o médico-residente e o segurado especial. Esse tipo de benefício não exige tempo mínimo de contribuição.

Ao trabalhador que recebe auxílio-doença, a Previdência oferece o programa de reabilitação profissional.

Para receber o benefício, um comunicado formal deve ser feito a previdência social.

Um acompanhamento vai ser feito com o profissional para que ele melhore e após comprovar que os problemas foram corrigidos, ele volta normalmente ao trabalho.

A empresa é obrigada a informar à Previdência Social acidentes de trabalho ocorridos com seus funcionários, mesmo que não haja afastamento das atividades, até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência. Por isso, estar atendo quando algo de ruim acontecer, fará com que você tenha provas contra a sua empresa caso ela

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