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Sucessões

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Por:   •  24/11/2013  •  Seminário  •  435 Palavras (2 Páginas)  •  183 Visualizações

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Caso Concreto 1

João, pai de Maria e Clara (concebidas naturalmente e nascidas respectivamente em 05 de janeiro de 1980 e 10 de maio de 1985), adotou em 03 de setembro de 1988 José, que já tinha 06 anos de idade. João sofreu grave acidente automobilístico o que o levou a óbito em 1o. de outubro de 1988. Pergunta-se: Maria, Clara e José terão exatamente os mesmos direitos sucessórios? Explique sua resposta.

Não terão os mesmos direitos, pois na data de abertura da sucessão, a Constituição de 1988 e o CC de 2002 não estão em vigência ainda. O ordenamento jurídico vigente na época era o CC 1916, que tinha os direitos para os filhos adotivos ou fora do casamento diferenciados.

Teriam sim direitos iguais no atual ordenamento juridico.

Caso Concreto 2

Mauro é casado no regime de comunhão universal de bens, com quem tem uma filha Andrea e possui R$ 100.000,00 (cem mil reais) de patrimônio. Querendo instituir Lúcia sua herdeira necessária, Mauro poderia dispor da integralidade de seu patrimônio? Justifique sua resposta.

Não de acordo com o artigo 1789 do CC, havendo herdeiros necessários, somente poderá dispor de 50% de seus bens.

Caso Concreto 3

(OAB-PR 2007) Ana e Luiza eram, respectivamente, mãe e filha. No dia 23 de março de 2007 sofreram um acidente de automóvel, morrendo instantaneamente. A perícia não foi capaz de identificar qual delas faleceu primeiro. Luiza era casada com Cláudio pelo regime da comunhão universal de bens e não tinha descendentes. Ana era viúva. Além de Luiza, Ana era mãe de Daniela. Luiza não deixou bens. Seu marido Cláudio também não é proprietário de bens. Ana deixou um patrimônio líquido no valor de 1 milhão de reais. Cláudio procura Daniela e afirma que tem direito a 500 mil reais do patrimônio deixado por Ana. Justifica sua afirmação alegando que, como viúvo da herdeira Luiza, tem direito a 250 mil reais a título de meação, ante o regime da comunhão universal de bens, e a outros 250 mil reais a título de herança, no exercício do direito de representação. Pergunta-se: as alegações de Cláudio estão corretas? Justifique e fundamente a sua resposta.

Pelo instituto da comoriencia, o falecimento foi simultâneo, como a herança somente se transmite a pessoas vivas, a herdeira universal de Ana será Daniela, Claudio não terá direito a herança, como não tem como saber se Ana faleceu antes de Luiza, aplica-se o instituto da comoriencia, previsto no artigo 8º do Código Civil, e um comoriente não participada sucessão do outro. O direito a representação será somente para descendentes, se caso Luiza tivesse filhos, ai sim eles ou ele teriam direito de representação.

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