Sucessões
Resenha: Sucessões. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: denilson67 • 29/11/2013 • Resenha • 381 Palavras (2 Páginas) • 201 Visualizações
Trata-se de habeas corpus, com pedido liminar, impetrado pelo Bel. Juliana Campos de Souza Santos OAB nº 24.963-E, em favor do paciente Anete Márcia da Silva Araújo, apontando, como autoridade coatora, o MM. Juiz da Vara Criminal de Itapetinga/BA.
Argui a impetrante que a paciente surprendeu-se ao tomar conhecimento de mandado de prisão temporária e nunca recebeu qualquer intimação.
Alega que foi requerida a revogação da prisão temporária pelo seu advogado e que o Magistrado de 1º grau mandou expedir alvará de soltura pela perda de objeto, devido ao excesso temporal.
Sustenta que o processo encontra-se estagnado, e que o mandado está caduco.
Alfim pediu, o impetrante, o provimento liminar do Writ para fazer cessar o constrangimento dito ilegal e o deferimento, afinal, da ordem para, definitivamente, cassar a medida coativa.
Com a exordial vieram documentos de fls. 05/82.
DECIDO:
O provimento de medida liminar, em sede de Habeas Corpus, porquanto seja juízo de cognição sumária, somente é possível quando presentes se façam, nos autos, o fummus boni iuris e o periculum in mora, pressupostos de admissibilidade da plausibilidade do direito invocado e do prejuízo que a eventual demora na solução da questão possa desencadear para o paciente.
Evidencia-se, prima facie, o total descabimento, em sede de Habeas Corpus, do exame do mérito da ação penal em curso no D. Juízo impetrado.
Assim, verifica-se que o Impetrante não conseguiu demonstrar, convincentemente, que o Magistrado de 1º grau mandou expedir alvará de soltura pela perda de objeto, devido ao excesso temporal, e que, o mandado está caduco, sendo certo que o mandamus não veio instruído com nenhum tipo de documentação que comprove as alegações feitas pelo impetrante.
Como os documentos comprobatórios apresentados não esclarecem devidamente suas alegações, a liminar pleiteada não pode ser outorgada ao paciente, ante a inexistência do fummus boni iuris, ou seja, da plausibilidade do direito subjetivo postulado e da ausência de periculum in mora, i.e. da efetiva possibilidade da ocorrência de grave lesão de difícil e impossível reparação. Destarte, INDEFIRO A LIMINAR POSTULADA.
Oficie-se à Autoridade apontada coatora, requisitando-lhe as informações a respeito da caducidade do processo.
Findo o prazo consignado para a prestação dos informes judiciais, com ou sem as informações nos autos, encaminha-se à Douta Procuradoria de Justiça.
Publique-se.
Salvador, de novembro de 2012
J.D.C.S.DES. Almir Pereira de Jesus
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