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Por:   •  16/3/2014  •  Seminário  •  312 Palavras (2 Páginas)  •  174 Visualizações

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Civil VI

Semana 1

Nome: Marcio de Paula Lischt – 201101145171 - Manhã



CASO CONCRETO – 01

João, pai de Maria e Clara (concebidas naturalmente e nascidas respectivamente em 05 de janeiro de 1980 e 10 de maio de 1985), adotou em 03 de setembro de 1988 José, que já tinha 06 anos de idade. João sofreu grave acidente automobilístico o que o levou a óbito em 1o. de outubro de 1988. Pergunta-se: Maria, Clara e José terão exatamente os mesmos direitos sucessórios? Explique sua resposta.

R: Sim, conforme dispõe o artigo 1596 do CC, é proibido qualquer diferenciação entre os filhos, portanto todos os filhos terão os mesmos direitos sucessórios.

CASO CONCRETO – 02

Mauro é casado no regime de comunhão universal de bens, com quem tem uma filha Andrea e possui R$ 100.000,00 (cem mil reais) de patrimônio. Querendo instituir Lúcia sua herdeira necessária, Mauro poderia dispor da integralidade de seu patrimônio? Justifique sua resposta.

R: Não, pois no regime de comunhão universal, os bens se comunicam, portanto o patrimônio é comum aos mesmos, conforme dispõe os Art 1667 do CC.

CASO CONCRETO – 03

(OAB-PR 2007) Ana e Luiza eram, respectivamente, mãe e filha. No dia 23 de março de 2007 sofreram um acidente de automóvel, morrendo instantaneamente. A perícia não foi capaz de identificar qual delas faleceu primeiro. Luiza era casada com Cláudio pelo regime da comunhão universal de bens e não tinha descendentes. Ana era viúva. Além de Luiza, Ana era mãe de Daniela. Luiza não deixou bens. Seu marido Cláudio também não é proprietário de bens. Ana deixou um patrimônio líquido no valor de 1 milhão de reais. Cláudio procura Daniela e afirma que tem direito a herança deixado pela sogra..

R: As alegações de Claudio não procede, pois ocorreu o fenômeno da Comoriência entre Ana e Luiza, portanto elas não herdaram o patrimôno, razão pela qual Cláudio não terá direito a herança deixado pela sogra.

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