Sucessões
Ensaios: Sucessões. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: Thaisrdg • 13/6/2014 • 1.067 Palavras (5 Páginas) • 1.537 Visualizações
ATIVIDADE ESTRUTURADA SEMANA 06
Guilherme, 40 anos e Lorena, 35 anos, vivem em união estável desde outubro de 2000. Da união nasceram dois filhos Gustavo, 8 anos e Luciana, 6 anos. A união não foi constituída por meio de escritura pública e, tão-pouco, escrito particular. Antes do estabelecimento da convivência Lorena possuía uma casa na Cidade de Florianópolis, imóvel que vendeu em 2005 e com o produto da venda adquiriu casa em Curitiba, na qual residia com a família. Guilherme, após o estabelecimento da convivência, em dezembro de 2001, adquiriu um carro com economias que vez decorrentes de salários recebidos durante aquele ano. Em janeiro de 2011, Lorena falece em virtude de grave acidente. Guilherme lhe procura para que providencie a partilha dos bens da companheira, mas lhe faz uma série de perguntas. Elabore um parecer explicativo a Guilherme, respondendo às suas perguntas:
1- O que é união estável e qual sua diferença com o casamento?
R: A união estável é entendida como a união entre duas pessoas, por livre vontade de ambas as partes, de caráter notório e estável, pretendendo constituir uma família, tendo, por consequência, natureza jurídica de célula formadora de entidade familiar.
Segundo a doutrina de Maria Helena Diniz, a união estável caracteriza-se pela “convivência pública, contínua e duradoura de um homem com uma mulher, vivendo ou não sob o mesmo teto, sem vínculo matrimonial, estabelecida com o objetivo de constituir família, desde que tenha condições de ser convertida em casamento, por não haver impedimento legal para sua convolação”
Sua diferença com o casamento se dá principalmente no que tange a questão da partilha da herança.
No casamento pelo regime da comunhão parcial, os bens adquiridos onerosamente durante o casamento são considerados bens comuns, dando ao sobrevivente o direito a meação desses bens. Quantos aos bens particulares, por ser o cônjuge herdeiro necessário, concorre com os filhos do falecido.
Já na união estável, por sua vez, não existem os mesmos direitos sucessórios. O companheiro vai atingir somente os bens que foram adquiridos onerosamente na vigência da união estável, o que não inclui os bens exclusivos, não sendo, assim, considerado como herdeiro necessário, segundo preceitua o art. 1790 do CC/02.
2- Uma vez que a união nunca foi constituída em documento público ou particular, pode-se afirmar que há regime de bens aplicável ao casal? Explique sua resposta e aponte seus efeitos.
R: Há regime de bens aplicável ao casal, qual seja o da comunhão parcial de bens ou regime legal, pois segundo o art. 1.725 do CC/02, aplicar-se-á `as relações patrimoniais, no que couber, o regime da comunhão parcial de bens quando as partes não tiverem convencionado diferente por instrumento público ou particular.
Como efeitos, temos que todos os bens adquiridos de forma onerosa após a data da união são comuns ao casal, devendo haver partilha igualitária dos mesmos com o fim efetivo da relação, seja por separação ou por morte de uma das partes.
Tratando-se especificamente de bens adquiridos de forma onerosa, estão excluídos desse rol, por óbvio, os bens adquiridos (por somente uma das partes) por doação ou herança.
Também há o direito a alimentos após a separação, segundo regra do art. 1.694 do CC/02.
Por último, quando aos direitos sucessórios, o companheiro sobrevivente terá, segundo regra do art. 1.790 do CC/02, direito exclusivo sobre os bens adquiridos onerosamente na constância da união estável, não tendo direito, contudo, à parcela dos bens particulares do cônjuge falecido.
3- Com a morte de Lorena, Guilherme terá algum direito sucessório sobre os bens por ela deixados? Explique sua resposta.
R: Guilherme não terá direito sucessório sobre os bens deixados por Lorena, pois o único bem que a falecida possuía era um imóvel adquirido antes da constância da união estável. Contudo, por trata-se de imóvel destinado a residência da família, Guilherme terá direito de moradia no imóvel deixado por Lorena.
“Apelação. Sucessão. União estável. Matéria decidida pelo Órgão Especial desta Corte no sentido da constitucionalidade do art. 1.790 do Código Civil .
Companheiro sobrevivente que, além da metade dos bens adquiridos
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