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Sucessões

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Por:   •  26/3/2015  •  601 Palavras (3 Páginas)  •  198 Visualizações

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Direito das sucessões é o conjunto de normas que disciplinam a transferência do patrimônio de alguém depois que ocorre a sua morte ao seu herdeiro em virtude de lei ou de testamento. Sucessão em sentido estrito, é a transferência total ou parcial da herança a um ou mais herdeiros, sucessão causa mortis conceito subjetivo, é o direito por força do qual alguém recolhe os bens da herança conceito objetivo, indica a universalidade dos bens do de cujus, que ficaram com seus direitos e encargos

A sucessão aplica-se a todos os modos derivados de aquisição do domínio, indicando o ato pelo qual alguém sucede a outrem, investindo-se, no todo ou em parte, nos direitos que lhe pertenciam; trata-se de sucessão inter vivos.o lugar de abertura da sucessão é o ultimo domicilio do autor da sucessão.

A Herança,é o conjunto de bens, direitos ou obrigações transmitidos por disposição testamentária ou por via de sucessão em virtude de morte. A abertura da sucessão acontece com a morte de uma pessoa natural e transferido todo seu patrimônio(conjunto de bens, direitos ou obrigações) ao seus herdeiros em virtude de lei ou de testamento. Para que possa a sucessão ser aberta em regra tem que ter a prova de sua morte real mediante apresentação do atestado de óbito mas existe exceção se for morte presumida os herdeiros poderão pedir a abertura da sucessão só que será provisória após dez anos se o ausente não tiver aparecido poderão pedir a sucessão definitiva, por mais que haja alguma evidencia que a pessoa morreu não existe a prova que no caso seria o corpo. A herança e automática por força da lei mas os herdeiros precisam aceitar ou repudia-la mas não pode ser aceita ou renunciada em partes.

Para que haja a sucessão é necessário que o herdeiro sobreviva ao hereditando, mas existem casos em que a morte simultaneamente que recebem o nome de comoriência e quando ambos falecem e não tem como identificar quem morreu primeiro nao há como trasferir bens e direitos entre comorientes ou seja um não herda nada do outro.

Os herdeiros precisam aceitar ou repudia-la mas não pode ser aceita ou renunciada em partes.

Os herdeiros legítimos decorrem de determinação legal e dividem-se em herdeiros necessários descendentes(filho), ascendentes(pai) e cônjuge e facultativos (colaterais até 4º grau e companheiro) desde que não tendo estes sido excluídos da sucessão por indignidade ou deserdação. Já os herdeiros testamentário são aqueles que por vontade(em vida) do autor da herança são beneficiados através do testamento.

Há a transferência imediata de todo o acervo do falecido de forma íntegra aos seus herdeiros legítimos e testamentários, assim, estes logo terão posse e domínio da herança, o direito dos herdeiros será em condomínio,os herdeiros podem defender a posse dos bens da herança. Essa defesa será por meio de Ação de Esbulho ou de Turbação, ou qualquer outra ação possessória.

Os efeitos do principio do saisini e que regula a sucessão e a legitimação para suceder a lei vigente ao tempo da abertura daquela, o sucessor universal continua de direito a posse do seu antecessor, com os mesmo caracteres o herdeiro que sobrevive ao de cujus, ainda que por um instante, herda os bens deixados e os transmite aos seus sucessores, se falecer em seguida,abre-se

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