Sucessões - Matéria Completa
Exames: Sucessões - Matéria Completa. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: gahbi • 2/12/2012 • 6.649 Palavras (27 Páginas) • 1.301 Visualizações
DIREITO EMPRESARIAL IV – RECUPERAÇÃO JUDICIAL E FALÊNCIA
23/07/2012
Professora Margô Sartori
1) Recuperação Judicial – processo dividido em pontos
2) Recuperação de micro empresa – é igual, só que mais enxuto
3) Recuperação extrajudicial – é igual, só que o processo é mais rápido
4) Falência
Metodologia dos casos – trazer aula 1 para 30/07/2012, o caderninho não mudou
Av1 e av2 = 9
Av1 – 01/10/2012
Av2 – 03/12/2012
Av3 – 17/12/2012
Bibliografia
Manual do Fabio Ulhoa, após 2005
30/07/2012
Recuperação judicial - lei especifica 11.101/2005, trata também da recuperação extrajudicial e falência.
Regras comuns, artigos comuns aos 3 institutos
1) legitimidade
Empresário individual - pessoa natural, que assina a carteira de trabalho do empregado, abre conta corrente, faz financiamento de leasing para adquirir maquinas, faz tudo sozinho e expõe seus bens pessoais. Os bens da empresa se misturam com os bens pessoais.
Patrimônio é um conjunto de bens de uma pessoa.
Tem responsabilidade ilimitada. Lei 8009/90 - impenhorabilidade do bem de família, há uma lista de exceções.
Lei da meação do cônjuge - ataca os bens do empresário, respeitando a meação do cônjuge.
Sociedade empresaria - tem sócio A e sócio B, constituíram uma empresa, é uma pessoa jurídica, art. 44, II do CC. A pessoa jurídica assina a carteira dos empregados, a conta corrente e faz leasing, a posição dos sócios é subsidiaria, a PJ responde 1º. Tem que ter fins lucrativos.
Quem pede a recuperação judicial é a pessoa jurídica e o empresário individual.
Ser sócio é tão somente ser titular.
Sócio não fali, quem quebra é a empresa, pessoa jurídica, eu tenho o empresário individual falido ou a empresa falida.
O sócio perde dinheiro, mas a falência tem efeitos seriíssimos, por exemplo, não pode sair do país.
Exceção - onde é decretada a falência dos sócios e da empresa (pessoa jurídica) é quando os sócios respondem de forma ilimitada e ao quebrar, além da quebra da PJ teremos a quebra dos sócios, agredindo a regra básica do direito societário. Na pratica as pessoas montam a empresa SA ou LTDA.
Mas na pratica não acontece porque essa sociedade está em desuso.
Lei 12.441/11 - empresa individual de responsabilidade limitada
A dissolução também é uma saída, mas pode iniciar uma negociação individual para planejar o pagamento das dividas. Negociação privada.
Observar se a empresa é regida por legislação especial, a lei especial prevalece sobre a lei geral. Algumas empresas não se valem da lei 11.101/05 através de lei própria. Exemplo dos bancos, as instituições financeiras têm uma lei só para elas, intervenção extrajudicial, é outro mecanismo.
Caso 1
Não. Negociação privada, lei especial.
Concordata foi revogada, não existe mais.
Hoje temos no Brasil, pessoa jurídica constituída por uma única pessoa, lei 12441-2011, art. 44, VI do CC, 980-A do CC (baixar da internet)
Art. 2º - entidades excluídas, I e II.
Art. 2º, I - empresas publicas e de economia mista
Art. 2º, II - rol exemplificativo, bancos, consórcios aplicando a lei especial.
O juízo competente. Aula 1 do novo caderninho.
Entidades excluídas, art. 2º da lei 11.101/05
Aula 06/08/2012
Aula 2
Lei 11.101/2005- trata da recuperação judicial a extrajudicial e a falência.
3) observação comum - juízo competente (para os 3 institutos) - deve ser o local onde esteja o principal estabelecimento da recuperação judicial, extra judicial e falência.
Art. 3º - o STJ já se posicionou para definir o principal estabelecimento é o local onde está o comando político da empresa, de onde saem as ordens, exemplo da varig, a matriz era em POA, mas no RJ era a sede que contratava, fazia tudo, controle administrativo era no RJ, logo se fixou aqui no RJ. O STJ pela função social da empresa, a competência é absoluta. O juízo se torna prevento, tem o por de agregar todas as causas daquela empresa, para que as decisões não sejam fragmentadas.
Porque o foco é a recuperação daquela empresa, se fragmentar os processos, pode trazer fragilidade a referida recuperação.
Possui a vis atrativa, levando as ações para aquele juízo.
Se for estrangeira, o juízo será fixado no local da filial daquela empresa no Brasil, não importando se é o principal estabelecimento ou não, pois é o único.
4) Os créditos não abrangidos - art. 5º da lei 11.101/05.
Tudo que for a título gratuito não entra na recuperação judicial.
Se eu tenho uma empresa e quero patrocinar uma banda de rock, se a minha empresa entra em recuperação judicial, eu tenho que retirar a banda, porque não é oneroso. Mas se a banda quiser, em ação autônoma, mas pela quebra da expectativa, ou seja, valorar a dor de não ter se concretizado, art. 5º, I e II.
II - não pode acionar as despesas para cobrar a divida, no processo de recuperação judicial, a não ser que seja
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