Suspeição
Abstract: Suspeição. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: mberg • 7/10/2014 • Abstract • 510 Palavras (3 Páginas) • 197 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JARAGUÁ DO SUL – ESTADO DE SANTA CATARINA
Número do processo: 000.00.000000-0
MELVIO, brasileiro, profissão XXX, estado civil XXX, portador da carteira de identidade nº XXX, CPF nº XXX, residente e domiciliado na Rua XXX, nº X, bairro XX, na cidade de Jaraguá do Sul/SC, por sua advogada que esta subscreve, com endereço profissional na Rua XX, nº X, bairro XX, na cidade de Jaraguá do Sul/SC, onde recebe intimações, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, requerer com fulcro no art. 312 do Código de Processo Civil, a presente EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO, em vista das seguintes razões de fato e direito:
1. O suplicante figura como Réu na ação de indenização que por esse MM. Juízo lhe move em favor de Túlio, já qualificado nos autos.
2. Inobstante o demonstrado brilhantismo de V.Exa., ilustre magistrado, o que se afirma por sua inteligência, cultura e honestidade, teve o suplicante conhecimento que V.Exa., é irmão do advogado do autor da presente ação.
3. A imparcialidade do juiz é uma garantia dada às partes litigantes, razão pela qual, há permissibilidade de ser arguida a suspeição contra o juiz da causa, uma vez evidente qualquer dos motivos estabelecidos no art. 135 do Código de Processo Civil. Na eventualidade de ocorrer qualquer desses motivos, o juiz tornar-se-á suspeito para funcionar no processo.
JOSÉ FREDERICO MARQUES, Manual de Direito Processual Civil, Vol. I, Ed. Saraiva, p. 242, ensina que: “Para poder exercer suas funções em uma causa determinada, o juiz deve oferecer garantias da imparcialidade aos litigantes, a fim de que a composição da lide se realize com serena autoridade que o Estado deve imprimir aos atos jurisdicionais”.
O fato de V.Exa., ser irmão do advogado do autor, autoriza vossa saída dos autos, para o processo ser julgado por vosso substituto.
4. Quer o suplicante registrar que as presentes considerações estão sendo feitas com todas as vênias, com respeito à V.Exa., pela vossa já alegada idoneidade moral, mas estão sendo feitas na preservação do direito do suplicante, em seu sagrado direito de defesa.
Assim, evitando-se aborrecimentos e consequências indesejáveis, é a presente para respeitosamente requerer, se digne V.Exa., reconhecer vossa SUSPEIÇÃO para o presente feito, remetendo-se os autos a vosso ilustre substituto legal.
Por cautela, caso não entenda V.Exa., de acolher o presente pedido, protesta-se por provar o alegado por todos os meios de provas admitidas pelo Direito, impondo-se assim observância ao art. 313 do Código de Processo Civil, com a remessa dos autos ao Tribunal, para decisão, onde com certeza se reconhecerá a suspeição, o que se pede como medida de Direito e de Justiça.
Nestes Termos,
Pede Deferimento.
Jaraguá do Sul - SC, em 07 de outubro de 2014.
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Advogada
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