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Suspensão da produção

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Por:   •  24/9/2014  •  Resenha  •  382 Palavras (2 Páginas)  •  140 Visualizações

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Suspensão do processo

O CPC, art. 306, estabelece que, recebida a exceção, o processo ficará

suspenso até que ela seja definitivamente julgada.

A redação desse dispositivo não é feliz, porque a suspensão se dará

desde o momento em que a exceção for protocolada em cartório, mesmo que

ela nem venha a ser recebida e seja indeferida de plano. Tanto que o CPC, art.

265, III, é expresso ao estabelecer que a suspensão tem início quando oposta

a exceção. A má redação do dispositivo também traz dúvida sobre o termo

final da suspensão. Uma interpretação literal poderia sugerir que o processo

continuaria suspenso mesmo depois de decidida a exceção, enquanto ainda

houvesse recurso pendente. No entanto, não é esse o entendimento que tem

sido dado à norma: o processo ficará suspenso até o julgamento definitivo em

primeiro grau de jurisdição, uma vez que o recurso apropriado, o agravo, não

tem efeito suspensivo.

Quando a exceção é rejeitada, os autos permanecerão no mesmo juízo

ou com o mesmo juiz, não havendo razão para remetê-los para outro local.

Por isso, o prazo volta a correr automaticamente da data em que as partes

forem intimadas, observada a regra geral de que não se conta o dia da intimação,

mas se inclui o do vencimento.

Porém, quando a exceção é acolhida, haverá necessidade de remessa dos

autos ao juízo competente ou ao juiz imparcial. Por isso, para que o prazo

volte a correr, não basta a intimação das partes. É preciso que os autos cheguem

ao novo juízo, que deverá então intimá-las, dando-lhes ciência da chegada dos

autos, para que o prazo torne a correr (nesse sentido, RSTJ, 20/388 e 46/250).

Desde o momento em que protocolada a exceção, o prazo estará automaticamente

suspenso. Cessada a causa suspensiva, ele volta a correr de

onde tinha parado. Surge a questão de saber o que ocorrerá se a exceção for

oposta, em procedimento ordinário, no l S2 dia, o último do prazo. Há

decisões entendendo que, se ela for rejeitada, não restará mais prazo para

oferecer contestação. Mas a melhor solução é a alvitrada por Theotonio

Negrão: "Data vénia, não é assim: se foi oposta no último dia, correram apenas

14 dias do prazo, e não 15, porque o l S2 dia não correu por inteiro;

resta,

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