Suspensão da produção
Resenha: Suspensão da produção. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: fabimaximo • 24/9/2014 • Resenha • 382 Palavras (2 Páginas) • 140 Visualizações
Suspensão do processo
O CPC, art. 306, estabelece que, recebida a exceção, o processo ficará
suspenso até que ela seja definitivamente julgada.
A redação desse dispositivo não é feliz, porque a suspensão se dará
desde o momento em que a exceção for protocolada em cartório, mesmo que
ela nem venha a ser recebida e seja indeferida de plano. Tanto que o CPC, art.
265, III, é expresso ao estabelecer que a suspensão tem início quando oposta
a exceção. A má redação do dispositivo também traz dúvida sobre o termo
final da suspensão. Uma interpretação literal poderia sugerir que o processo
continuaria suspenso mesmo depois de decidida a exceção, enquanto ainda
houvesse recurso pendente. No entanto, não é esse o entendimento que tem
sido dado à norma: o processo ficará suspenso até o julgamento definitivo em
primeiro grau de jurisdição, uma vez que o recurso apropriado, o agravo, não
tem efeito suspensivo.
Quando a exceção é rejeitada, os autos permanecerão no mesmo juízo
ou com o mesmo juiz, não havendo razão para remetê-los para outro local.
Por isso, o prazo volta a correr automaticamente da data em que as partes
forem intimadas, observada a regra geral de que não se conta o dia da intimação,
mas se inclui o do vencimento.
Porém, quando a exceção é acolhida, haverá necessidade de remessa dos
autos ao juízo competente ou ao juiz imparcial. Por isso, para que o prazo
volte a correr, não basta a intimação das partes. É preciso que os autos cheguem
ao novo juízo, que deverá então intimá-las, dando-lhes ciência da chegada dos
autos, para que o prazo torne a correr (nesse sentido, RSTJ, 20/388 e 46/250).
Desde o momento em que protocolada a exceção, o prazo estará automaticamente
suspenso. Cessada a causa suspensiva, ele volta a correr de
onde tinha parado. Surge a questão de saber o que ocorrerá se a exceção for
oposta, em procedimento ordinário, no l S2 dia, o último do prazo. Há
decisões entendendo que, se ela for rejeitada, não restará mais prazo para
oferecer contestação. Mas a melhor solução é a alvitrada por Theotonio
Negrão: "Data vénia, não é assim: se foi oposta no último dia, correram apenas
14 dias do prazo, e não 15, porque o l S2 dia não correu por inteiro;
resta,
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